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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2134/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 120-A. Dia 16 de maio: Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada em parcerias com o poder público poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     Venho através desta proposição, prestar uma homenagem ao “Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”. A criação da data visa enaltecer a relevância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional.

     Na data de 16 de maio é reconhecido o dia Dia S em referência aos atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em todo Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em uma grande manifestação de apoio às instituições.

     O Serviço Social do Comércio (Sesc), se instalou em vários Estados de nossa Federação suas primeiras unidades, ao longo dos anos se transformam em Departamentos Regionais em 1940. Atualmente são mais de mil unidades fixas e móveis espalhadas por todo Brasil, levando aos mais distantes locais educação profissional, saúde, esporte, lazer e cultura, não apenas para comerciários e suas famílias, mas para toda a população.

     O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, é o principal agente de educação profissional voltado para o comércio de bens, a instituição de direito privado foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946.

     Criada em 4 de setembro de 1945, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) coordena o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio), formado por 34 federações patronais (27 estaduais e 7 nacionais), que, por sua vez, agrupam mais de mil sindicatos de diversos segmentos econômicos do comércio em todo o Brasil.

     Juntas, essas entidades representam mais de 4 milhões de empresas, que geram 23,8 milhões de empregos diretos e formais, um terço do total oferecido pelo País. Além disso, a CNC administra um dos maiores sistemas de desenvolvimento social do mundo: o Sesc e o Senac, que integram o chamado Sistema S.

     O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população promovendo o acesso a serviços e programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer, e qualificação profissional.

     Ademais, interessa destacar que a proposta em apreço dialoga com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” da Organização das Nações (ONU). Elaborada coletivamente e adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 2015, a iniciativa visa nortear as ações da comunidade internacional por um caminho sustentável e resiliente até o ano de 2030. A Agenda 2030 apresenta 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas com o objetivo de orientar a ação dos governos nos níveis internacional, nacional e local, cada um seguindo as prioridades e realidades individuais, na adoção de práticas para melhorar a vida das pessoas, proteger o meio ambiente e enfrentar os inúmeros desafios da atualidade.

     Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa, para aprovação da presente proposição.

Histórico

[01/08/2024 08:39:53] ASSINADO
[01/08/2024 08:41:02] ENVIADO P/ SGMD
[01/08/2024 10:55:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2024 13:20:23] DESPACHADO
[01/08/2024 13:20:38] EMITIR PARECER
[01/08/2024 13:40:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2024 03:07:51] PUBLICADO
[04/12/2024 13:52:00] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/12/2024 13:52:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[05/11/2024 15:58:15] EMITIR PARECER
[07/11/2024 15:31:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/11/2024 17:11:41] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2024 D.P.L.: 35
1ª Inserção na O.D.:




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