Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2149/2024

Altera a Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, a fim de promover a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas brutas e residuárias em Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A  Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................

Parágrafo único. A Política Estadual de Resíduos Sólidos estabelecerá metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento incluindo as metodologias destinadas à remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais. (AC)

Art. 2º ....................................................................................

...............................................................................................

XXII - poluentes orgânicos persistentes: compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, se mantêm inalterados por períodos prolongados e se acumulam em organismos vivos; (AC)

XXIII - desreguladores endócrinos: substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal; e (AC)

XXIV - microplásticos: fragmentos microscópicos de polímeros plásticos capazes de se alojar nos tecidos de organismos vivos." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O projeto em tela fora criado em razão do resultado de pesquisa científica divulgada pelo Instituto Avançado de Tecnologia e Inovação (IATI), que revelou resultados alarmantes sobre a presença de microplásticos no litoral de Pernambuco. As informações foram publicadas na edição de 08 de julho de 2024, no Jornal do Commércio, em matéria produzida por Laís Nascimento(PE). Os dados coletados no estudo, liderado pelo biólogo e coordenador do instituto Múcio Banja e pela pesquisadora Jéssica Mendes, apontam a necessidade de urgência em ações para combater esse problema ambiental no estado. Inserir essa temática na Politica Estadual de Resíduos Sólidos - Lei 14.236, de 13 de dezembro de 2021 - é fundamental para mitigarmos essa degradação ambiental costeira, tendo em vista os .dados coletados em praias urbanas como Paiva, Suape, Porto de Galinhas e Tamandaré, que apontam a necessidade de ações imediatas para combater problema ambiental no estado

     A identificação da presença de microplásticos no litoral de Pernambuco, vem sendo observada desde 2022, e grupo de pesquisadores coletam amostras de sedimentos em diferentes praias da região costeira sul. Esses resultados mostraram uma média de mais de 300 fragmentos de microplásticos em cada amostra de 200 ml de sedimento, evidenciando a presença significativa desses resíduos nas áreas estudadas. E o impacto dos microplásticos no meio ambiente é muitas vezes subestimado pela população e pelas autoridades. No entanto, esses pequenos fragmentos representam uma ameaça real à vida marinha e ao equilíbrio dos ecossistemas costeiros. A descoberta desses microplásticos levanta questionamentos sobre as fontes de contaminação e a necessidade de investigar a influência de fatores ambientais e humanos no litoral, pois a quantidade de material nocivo encontrados em nossas amostras é extremamente preocupante. Essa contaminação representa um sério risco para o ecossistema marinho e para a saúde humana. Além disso, a pesquisa também está explorando a presença de microplásticos em animais marinhos e os resultados preliminares preocupam, pois as amostras também indicam uma quantidade igualmente alarmante de microplásticos acumulados nesses organismos, ressaltando a importância de entender os impactos dessa contaminação na fauna marinha. A divulgação das informações tem o objetivo de estimular ações imediatas para mitigar os efeitos negativos dos microplásticos no ecossistema costeiro. Os estudos foram realizados em períodos de estiagem e chuvoso e revelou a presença de 1.406 partículas de microplásticos nas amostras analisadas. As amostras coletadas passaram por protocolos de análise, com a separação do sedimento e dos microplásticos por meio de flotação, a identificação em microscópio estereoscópio e a análise granulométrica para classificação sedimentológica. A pesquisa também investigou a relação entre a presença de microplásticos com fatores como ação das correntes marinhas e influência dos rios como o Jaboatão (praia do Paiva), Massangana e Tatuoca (praia de Suape). Os resultados indicaram uma associação direta entre a presença de microplásticos e a dinâmica costeira, destacando a paradisíaca praia do Paiva como uma área especialmente sensível aos impactos das ações realizadas pelo homem.

     Diante de todo embasamento científico, acreditamos ser fundamental a inclusão da temática na Politica Estadual de Resíduos Sólidos - Lei 14.236, de 13 de dezembro de 2021 - para a melhor preservação de nosso patrimônio costeiro e das comunidades tradicionais do litoral, que tem neste ambiente a sua sobrevivência social e econômica.

     Solicito dos Nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/08/2024 00:14:31] ASSINADO
[01/08/2024 00:28:35] ENVIADO P/ SGMD
[01/08/2024 07:55:10] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/08/2024 08:23:25] ENVIADO P/ SGMD
[01/08/2024 10:47:42] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/08/2024 11:29:31] ENVIADO P/ SGMD
[01/08/2024 11:37:36] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/08/2024 14:15:45] ENVIADO P/ SGMD
[02/08/2024 12:55:33] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/08/2024 07:54:32] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2024 09:17:19] RETORNADO PARA O AUTOR
[06/08/2024 09:53:40] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2024 10:34:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2024 16:27:26] DESPACHADO
[06/08/2024 16:28:17] EMITIR PARECER
[06/08/2024 16:58:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/08/2024 22:59:51] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.