Brasão da Alepe

Parecer 311/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 121/2019

Autoria: Deputada Teresa Leitão.

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 121/2019, que determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostos por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

 

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

O Projeto de Lei em questão que determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostos por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado e dá outras providências.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2 - Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Compete a esta Comissão de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 99-A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria relacionada a atividades de lazer ativo e contemplativo.

A proposição em análise visa determinar que as excursões promovidas por agências de turismo para grupos acima de 08 (oito) pessoas, no âmbito do Estado de Pernambuco, estejam acompanhadas por guia de turismo local devidamente habilitado, independente da existência de guia de turismo de excursão nacional ou internacional acompanhando este grupo, com o objetivo de profissionalizar e fortalecer o setor de turismo no Estado.

O projeto impõe ainda, obrigatoriedade de agendamento prévio e também atribui penalidades ao descumprimento da norma. O intento imediato não é apenas o de melhorar o atendimento ao turista, mas de aprimorar a atuação dos agentes que atuam nesse setor, buscando dar mais segurança aos profissionais da área e ao turista, de modo geral.

A medida visa também inibir o trabalho de pessoas que não são habilitadas como Guia de Turismo, que vêm prejudicando tanto a categoria como todo o setor turístico do Estado de Pernambuco.

Constata-se, então, que a medida é benéfica na medida em que contribui tanto para a profissionalização dos profissionais de turismo regionais quanto para garantir um melhor atendimento aos turistas que  visitam o Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que fortalece a qualidade da atividade turística para grandes grupos e excursões, profissionalizando os serviços prestados e dando mais segurança e oportunidade de trabalho aos profissionais da área, no âmbito do Estado de Pernambuco.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[30/05/2019 15:41:12] ENVIADA P/ SGMD
[30/05/2019 18:22:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2019 18:22:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/05/2019 08:08:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.