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Parecer 10727/2022

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Nº 1572/2020, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.   Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o mérito e a conveniência da proposição, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.


 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A preocupação com o desenvolvimento sustentável vem sendo amplamente discutida ao longo dos últimos anos, visto que o crescimento de uma economia não pode ser dissociado da necessidade de manter as atividades ambientalmente sustentáveis.

Nesse contexto, o Projeto de Lei em análise dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.

A proposta estabelece que os convênios firmados entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, deverão prever, preferencialmente, a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia solar fotovoltaica.

A utilização da energia solar para iluminação pública é mais segura (sem risco de choques ou incêndios) e possui uma ótima relação custo-benefício, trazendo redução de custos aos cofres públicos. Além disso, contribui para a preservação do meio ambiente, por utilizar uma fonte de energia limpa, livre de poluição e renovável, reduzindo as emissões de dióxido de carbono para a atmosfera.

Trata-se de alternativa interessante para fins de iluminação de praças, ruas, fazendas e locais isolados, sendo uma fonte de iluminação sustentável e totalmente independente da energia gerada convencionalmente pelas hidrelétricas e termelétricas, reduzindo também a demanda por energia elétrica.

Dessa forma, nota-se que a propositura em tela contribui para promover maior eficiência energética nos sistemas de iluminação de espaços públicos nos municípios pernambucanos, sendo medida fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável do nosso estado.


2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição visa a equilibrar aspectos socioeconômicos e ambientais na promoção do desenvolvimento sustentável de Pernambuco, fomentando a utilização da energia solar fotovoltaica.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[14/12/2022 15:38:54] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2022 16:01:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2022 16:01:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/01/2023 16:43:12] PUBLICADO





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