
Parecer 131/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução no 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O projeto tem por finalidade conferir à cidade de Paudalho o Título de Capital Pernambucana da romaria de São Severino do Ramos.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A romaria de São Severino do Ramos, no município de Paudalho, é responsável pela atração de milhares de fieis às terras pernambucanas ao longo de todo o ano.
Essa rota de fé faz parte da cultura religiosa da região e incrementa a economia com a presença de turistas de diversos locais do Brasil e também do exterior que, em prática católica de devoção a São Severino dos Ramos, encontram motivação para peregrinar até a igreja de Nossa Senhora da Luz, em Paudalho.
Destaca-se, ainda, que em 2018 foi sancionada lei municipal de Paudalho considerando a romaria de São Severino do Ramos patrimônio cultural imaterial no Município.
Diante disso, o projeto de resolução em questão é relevante, pois confere importante homenagem à cidade de Paudalho com o Título de Capital Pernambucana da Romaria de São Severino do Ramos e, assim, conforme justificativa, promove a cultura pernambucana e seus elementos religiosos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução n° 96/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao fomentar a cultura pernambucana ao conceder a Paudalho o Título de Capital Pernambucana da Romaria de São Severino do Ramos.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução no 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico