Brasão da Alepe

Parecer 305/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 184/2019, de autoria do Deputado Antonio Fernando.

O projeto de lei original visa denominar de UPAE Maria Gorete Modesto Soares, a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades, do município de Ouricuri/PE.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, o Substitutivo nº 01/2019, cujo objetivo é realizar pequenos ajustes na redação no texto do projeto de lei inicial, sem modificar o seu conteúdo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2.1. Análise da Matéria

A Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Ouricuri/PE, inaugurada em maio de 2017 e gerida pela Santa Casa de Misericórdia do Recife, oferece consultas, exames e atendimento aos pacientes das cidades de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, além de Ouricuri.

Nesse cenário, a proposição em análise visa denominar a UPAE do município de Ouricuri como UPAE Maria Gorete Modesto Soares, em homenagem a essa cidadã pernambucana com grande histórico de prestação de serviços para o município de Ouricuri e região.

A professora Maria Gorete Modesto Soares, natural de Ouricuri, dedicou parte da vida ao desempenho de relevantes funções públicas, atuando, por exemplo na Secretaria de Ação Social de Ouricuri, onde desenvolveu diversas ações voltadas para crianças, adolescentes, pessoa com deficiência e famílias carentes.

Ademais, a homenageada participou ativamente da implementação de ações ligadas à Secretaria de Saúde do Município, sempre visando garantir uma saúde de qualidade para a população.

 

Diante do exposto, a proposição, ao denominar a UPAE de Ouricuri como UPAE Maria Gorete Modesto Soares, reconhece a importância da homenageada no desenvolvimento do município de Ouricuri e sua região.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária no 184/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez que atende ao interesse público ao prestar merecida homenagem a Maria Gorete Modesto Soares, personalidade que contribuiu para o desenvolvimento de Ouricuri e da região do Araripe.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 184/2019 de autoria do Deputado Antonio Fernando.

 

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 29 de maio de 2019

Histórico

[29/05/2019 12:16:34] ENVIADA P/ SGMD
[29/05/2019 18:23:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/05/2019 18:24:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/05/2019 15:35:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.