Brasão da Alepe

Parecer 10701/2022

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Nº 3800/2022, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 176/2022, de 21 de novembro de 2022.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em comento objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 10 (dez) meses, totalizando 100.000,00 (cem mil reais), à Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.968.204/0001-74 (Matriz), com endereço na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 206, Bairro de Santo Antônio, Cep: 50.010-240, no Município do Recife.

O valor da subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária. Nesse sentido, para efetiva concessão da subvenção social, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, e a Entidade.

O convênio deverá estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária, além de fixar a forma da prestação de contas dos recursos recebidos. Vale destacar que tais recursos são provenientes de dotações orçamentárias próprias da Fundarpe.

Diante do exposto, verifica-se que a subvenção social assegurada pelo Governo do Estado à Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil, visa estimular as atividades dessa associação que é um dos grupos franciscanos mais antigos do Brasil e que administra patrimônio cultural de grande relevância para o Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, uma vez que a autorização de concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil permitirá a continuidade das atividades de relevância cultural da entidade religiosa.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/12/2022 12:32:31] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2022 16:43:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2022 16:43:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/12/2022 07:43:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.