
Parecer 10701/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3800/2022, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 176/2022, de 21 de novembro de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 10 (dez) meses, totalizando 100.000,00 (cem mil reais), à Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.968.204/0001-74 (Matriz), com endereço na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 206, Bairro de Santo Antônio, Cep: 50.010-240, no Município do Recife.
O valor da subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária. Nesse sentido, para efetiva concessão da subvenção social, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, e a Entidade.
O convênio deverá estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária, além de fixar a forma da prestação de contas dos recursos recebidos. Vale destacar que tais recursos são provenientes de dotações orçamentárias próprias da Fundarpe.
Diante do exposto, verifica-se que a subvenção social assegurada pelo Governo do Estado à Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil, visa estimular as atividades dessa associação que é um dos grupos franciscanos mais antigos do Brasil e que administra patrimônio cultural de grande relevância para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, uma vez que a autorização de concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil permitirá a continuidade das atividades de relevância cultural da entidade religiosa.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3800/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico