Brasão da Alepe

Parecer 10699/2022

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Nº 3798/2022, que autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3798/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 174/2022, de 21 de novembro de 2022.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em comento objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a subvenção social ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.005.394/0001-97, com endereço à Rua do Hospício, 130, Boa Vista, CEP: 50060-080, no Município do Recife, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, totalizando 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

O valor da subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária. Nesse sentido, para efetiva concessão da subvenção social, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, e a Entidade.

O convênio deverá estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária, além de fixar a forma da prestação de contas dos recursos recebidos. Vale destacar que tais recursos são provenientes de dotações orçamentárias próprias da Fundarpe.

Entidade pioneira na sistematização dos estudos sobre a história de Pernambuco, o IAHGP tem por missão institucional, dentre outras, a divulgação e a preservação das fontes, documentos e referências bibliográficas relativas à história e cultura pernambucanas

Diante do exposto, verifica-se que a subvenção social assegurada pelo Governo do Estado ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP, fundado em 28 de janeiro de 1862, busca contribuir para a preservação e manutenção das atividades de uma das mais antigas e atuantes instituições culturais do país. Sendo assim, a proposição é meritória.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3798/2022, uma vez que a autorização de concessão de subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP permitirá a continuidade das atividades de caráter eminentemente culturais e de preservação e promoção do acervo histórico desempenhadas pela entidade.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3798/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/12/2022 12:28:07] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2022 16:42:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2022 16:42:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/12/2022 07:42:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.