
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2085/2024
Institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a sustentabilidade urbana, melhorar a qualidade ambiental, reduzir a temperatura das edificações e áreas urbanas, e contribuir para a gestão das águas pluviais.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se telhado verde a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação.
Art. 3º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes será orientada pelos seguintes princípios:
I - sustentabilidade e preservação ambiental;
II - melhoria da qualidade de vida urbana;
III - eficiência energética;
IV - gestão eficiente dos recursos hídricos;
V - promoção da biodiversidade;
VI - participação e conscientização social; e
VII - educação ambiental.
Art. 4º São objetivos e diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes:
I - promover a sustentabilidade urbana e a preservação ambiental;
II - estimular a melhoria da qualidade do ar e a redução do efeito de ilhas de calor nas áreas urbanas;
III - contribuir para a retenção e o retardamento do escoamento das águas pluviais, reduzindo o risco de enchentes e alagamentos;
IV - incentivar a biodiversidade urbana, criando habitats para espécies da fauna e flora;
V - reduzir o consumo de energia elétrica nas edificações, proporcionando isolamento térmico;
VI - promover a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável;
VII - estimular práticas de construção sustentável;
VIII - incentivar a adoção de telhados verdes em edificações públicas e privadas;
IX - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas aos telhados verdes; e
X - promover incentivos econômicos e fiscais para a implementação da medida.
Art. 5º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes deverá observar as seguintes linhas de ação:
I - desenvolvimento de programas de capacitação e assistência técnica para a implementação e manutenção de telhados verdes;
II - realização de campanhas de divulgação sobre os benefícios dos telhados verdes para a população;
III - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações não governamentais e setor privado para fomentar estudos e projetos de telhados verdes;
IV - criação de um sistema de monitoramento e avaliação dos telhados verdes implantados, visando analisar os impactos e benefícios gerados; e
V - estabelecimento de incentivos econômicos, tais como benefícios fiscais e linhas de crédito específicas, visando estimular e viabilizar financeiramente a adoção de telhados verdes por parte dos proprietários de imóveis.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com a evolução das construções e o crescimento urbano, o efeito chamado ilha de calor tornou-se constante. Nesse sentido, vale ressaltar que as construções urbanas mudam a estrutura do solo, substituindo áreas verdes por espaços de concreto e asfalto, que absorvem e retêm temperaturas elevadas por mais tempo, ocasionando uma elevação de temperatura na cidade e um aumento dos custos com refrigeração dos ambientes.
Vale destacar que os telhados verdes são classificados em dois tipos: extensivo e intensivo. Ambas as classificações são constituídas de uma camada preparada de solo sobre um substrato, que consiste em uma superfície impermeável, com vegetação e meios de escoamento para a água pluvial. Sendo assim, a laje deve ser preparada com impermeabilização e sistemas de escoamento para receber a vegetação.
O telhado verde contribui para o conforto térmico e acústico do ambiente, pois a vegetação e o solo reduzem a transmissão de calor, gerando economia de energia. Além disso, os telhados verdes têm o potencial de evitar a incidência dos raios solares ultravioletas na cobertura e de amortecer os impactos dos ventos, aumentando a vida útil da estrutura do telhado.
Outros benefícios que o projeto sustentável pode oferecer ao meio ambiente e seus habitantes com o uso de coberturas verdes incluem o combate às ilhas de calor, que são efeitos de áreas urbanas onde o ar e as temperaturas da superfície são muito mais quentes do que em áreas rurais, além de auxiliar na absorção de gases do efeito estufa emitidos por veículos motorizados.
Todavia, apesar dos inúmeros benefícios trazidos, constata-se que os incentivos para a implantação de telhados verdes ainda são escassos em âmbito nacional e, por isso, necessitam de estímulos. Esses estímulos são importantes não apenas pelo fato de ser um instrumento de solução dos problemas urbanos, mas também por representar uma ferramenta tecnológica que contribui diretamente para a sustentabilidade.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca consolidar o compromisso do Estado de Pernambuco com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, ao mesmo tempo em que se alinha às diretrizes de preservação ambiental e enfrentamento às mudanças climáticas. Assim, solicito aos nobres parlamentares a aprovação do presente projeto de lei.
Histórico
Doriel Barros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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