
Parecer 10687/2022
Texto Completo
À EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3803/2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Aditiva nº 01/2022, que acresce ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022 os arts. 7º e 8º, renumerando-se os demais. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 180/2022, datada de 06 de dezembro de 2022 e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto de lei que a proposta visa alterar, também de iniciativa do chefe do Poder Executivo, dispõe sobre aspectos pontuais da carreira dos Policiais Civis, da Polícia Militar e dos Policiais Penais do Estado de Pernambuco:
- atribui aos servidores inativos do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco e do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco a denominação de Veteranos;
- dispõe sobre a realização de transações extrajudiciais em relação a candidatos sub judice inscritos nos concursos públicos referidos, para ingresso na carreira de Policial Militar e Policial Penal;
- altera as Leis Complementares de nº 340, de 22 de dezembro de 2016, e nº 478, de 30 de março de 2022, em relação à previsão de licença médica remunerada para os policiais civis e penais aposentados designados para tarefas por prazo certo; e
- altera a Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, que trata dos professores integrantes do quadro próprio de pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Destaca-se que o projeto original recebeu parecer favorável desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação na reunião do colegiado ocorrida no dia 06 de dezembro de 2022.
A presente propositura, por sua vez, visa a acrescentar os artigos 7º e 8º ao Projeto de Lei Complementar nº 3.803/2022 com o intuito de realizar duas modificações:
- Alterar o art. 2º da Lei nº 12.107, de 2001, para incluir o Chefe do Grupamento Tático Aéreo entre os militares do Estado que não estão sujeitos à transferência ex officio para a reserva renumerada, quando no exercício do referido cargo ou função;
- Alterar os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.341, de 2003, de modo a fortalecer a Assistência Militar do Tribunal de Justiça de Pernambuco mediante o acréscimo de dois policiais militares ao seu quantitativo máximo.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Sob a ótica orçamentária a Emenda Aditiva nº 01/2022 não cria despesas adicionais em relação ao projeto de lei original. Ademais, a proposição não trata de base de cálculo, definição de alíquota ou alguma outra característica vinculada a tributo de qualquer natureza.
De tal forma, a emenda em análise está alinhada com a propositura original, que já havia recebido parecer desta Comissão opinando pela sua aprovação por respeitar a legislação financeiro-orçamentária e não tratar de legislação tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3803/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.
Recife, 13 de dezembro de 2022.
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