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Parecer 10670/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3583/2022

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO AUXILIAR DE MÉDICO LEGISTA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei, em sua redação original, altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011 sem mudar-lhe substancialmente a matéria. Nestes termos, a matéria foi apreciada e aprovada pela presente Comissão.

Foi então apresentado o Substitutivo nº 01/2022 na Comissão de Educação e Cultura, com o intuito de ajustar a nomenclatura de “auxiliar de médico legista” para “agente de medicina legal”. O Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, cabendo agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lie, em sua redação original, visava instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril.

Considerando o fato de que essa função é essencial para o bom serviço de perícia médica e para a integração entre instituições policiais e médicas, esta comissão já havia se posicionado favoravelmente à aprovação do projeto.

No seio da Comissão de Educação e Cultura, contudo, foi proposta uma sutil mudança: ajustar a nomenclatura de “auxiliar de médico legista” para “agente de medicina legal”. Tal alteração se deve ao fato de que, em razão do advento da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022, a nomenclatura do cargo em questão foi atualizada, devendo a legislação posterior manter a uniformidade.

Certo de que tais profissionais desempenham importante função, resta justificada a aprovação da proposição nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Educação e Cultura.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3583/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do dia do agente de medicina legal contribui para conscientizar a população sobre a importância dessa profissão para a sociedade como um todo.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[13/12/2022 10:41:59] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2022 16:22:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2022 16:22:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/12/2022 07:25:10] PUBLICADO





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