
Parecer 300/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 121/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
A proposição determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostas por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado e dá outras providências.
O projeto original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição visa a exigir obrigatoriedade às excursões promovidas por agências de turismo, com 08 pessoas ou mais, em visita aos pontos ou atrativos turísticos de Pernambuco, a serem acompanhadas por Guia de Turismo Regional habilitado no Estado de Pernambuco, independente da existência de Guia de Turismo de Excursão Nacional ou Internacional.
No intuito de profissionalizar e fortalecer o setor de turismo no estado, a proposta em debate estabelece que os grupos ou excursões com origem em outros estados deverão realizar prévio agendamento com um guia de turismo regional do Estado de Pernambuco, com a finalidade de atender roteiro turístico. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados que descumprirem a determinação ficam sujeitas às penalidades de advertência e multa no valor entre mil e dez mil reais.
Com isso, busca-se não só melhorar o atendimento ao turista, aprimorando a atuação dos agentes que atuam nesse setor, mas também dar segurança aos profissionais da área, uma vez que estes ainda são prejudicados por pessoas que não executam o trabalho de guia turístico de forma técnica, prejudicando tanto a categoria quanto todo o setor turístico do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que fortalece a qualidade da atividade turística para grupos e excursões, profissionalizando os serviços prestados e dando mais segurança aos profissionais da área.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 121/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 29 de maio de 2019
Histórico