
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2065/2024
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incluir o Símbolo Internacional da Pessoa com TEA nos casos que indica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 4° da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular estudantes com o Transtorno do Espectro Autista. (NR)
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§ 4° As instituições escolares pertencentes a Rede Pública de ensino de Pernambuco e que fornecem o fardamento aos alunos, deverão incluir o Símbolo de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nesses uniformes Pernambuco." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua aplicação.
Justificativa
A inclusão do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares que são fornecidos de forma gratuita aos estudantes das escolas públicas mantidas pelo Poder Executivo/Secretaria Estadual de Educação, tem como objetivo principal promover a identificação, sensibilização e o respeito pelos direitos das pessoas com autismo, criando um ambiente mais inclusivo e acolhedor nas escolas. A presença do símbolo nos uniformes escolares não apenas identifica os estudantes autistas de forma discreta, mas também serve como um meio de sensibilização para toda a comunidade escolar e seu entorno. O emblema, composto por uma fita com um quebra-cabeça, e é reconhecido mundialmente como um símbolo de apoio e conscientização ao TEA, facilitando a compreensão e a aceitação por parte dos colegas, professores e demais funcionários da escola. Essa medida é fundamental para promover um ambiente escolar mais seguro e inclusivo, tanto durante as atividades na escola quanto nos deslocamentos entre a residência e a sala de aula, assim como em eventos coletivos ou excursões escolares. A presença do símbolo nos uniformes não apenas fomenta a empatia e a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, mas também cria oportunidades para discussões e diálogos acerca desse tema importante, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito e compreensão dentro da comunidade escolar. Por último, é relevante destacar que a escolha da fita colorida com o formato de um quebra-cabeça como símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto no § 3°, art. 1° da Lei federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Esta seleção reflete o reconhecimento oficial desse símbolo e sua importância na representação da comunidade autista.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material. Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |