
Parecer 299/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 97/2019, de autoria da Deputada Gleide Ângelo.
O projeto tem por finalidade alterar a lei que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, visando acrescer como fonte de recurso os montantes resultantes da alienação de bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, relacionados direta ou indiretamente, à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de competência da Justiça Estadual de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a incluir uma nova fonte de recursos ao FUNREPOL. Esse Fundo é destinado a investimentos na aquisição e modernização de bens e equipamentos de uso profissional da Polícia Civil, treinamento e qualificação dos policiais civis e pessoal do quadro penitenciário de Pernambuco.
A nova fonte trata de recursos advindos da alienação de bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de competência da Justiça Estadual de Pernambuco.
A propositura tem o intuito de gerar mais recursos para esse Fundo e consequentemente melhorar e modernizar a infraestrutura e a capacitação do corpo funcional da Polícia Civil de Pernambuco. Além disso, a medida incentivará o avanço no combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Diante do exposto, nota-se que a propositura irá incrementar recursos do FUNREPOL e fortalecerá as políticas públicas de segurança pública do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 97/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição irá disponibilizar mais recursos para a melhoria da infraestrutura e da capacitação dos policiais civis de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 97/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 29 de maio de 2019
Histórico