Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2057/2024

Obriga a disponibilização de material pedagógico e lúdico, no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Secretaria Estadual de Educação, através do seu sítio eletrônico, fica obrigada a disponibilizar material pedagógico e lúdico para aplicação nas atividades culturais e de pertencimento lúdico da cultura, suas identidades regionais e sociais, das festividades anuais folclóricas e de entretenimento de Pernambuco.

     Parágrafo único. O material pedagógico para aplicação nas atividades culturais e de pertencimento da cultura de que trata o caput será intersetorial e interdisciplinar, podendo ser reproduzido total ou parcialmente (com citação da fonte), desde que apresente conteúdos propositivos acerca das festividades temáticas culturais, oriundas e vivenciadas em Pernambuco.

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Parágrafo único. As temáticas acerca das festividades culturais em Pernambuco estão disponibilizadas através da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O reconhecimento da multiculturalidade da sociedade leva a constatação da diversidade de raízes culturais que fazem parte de um contexto educativo aplicável em sala de aula. Nesse sentido, muitos autores enfatizam a relação existente entre escola e cultura, estimulando na busca uma melhor compreensão pedagógica acerca da importância da cultura no processo de aprendizagem e nas práticas escolares do ensino médio, até como forma salutar de preservação da identidade cultural de um povo.  Deste modo uma educação multicultural tem despertado uma série de discussões entre os mais conceituados autores e pesquisadores, que buscam na incorporação de pressupostos curriculares cooperativos para que o ambiente escolar se torne favorável ao aprender histórico de alunos de todos os grupos sociais, étnicos e culturais. 

     A escola é defendida como uma entidade socializadora que deve incorporar as diversas culturas, afim de que haja um ambiente sociável onde todos possam manifestar seus ideais ou de serem discriminados pela cultura que estes manifestam ou pertencem. Neste contexto, após a análise da discussão, pôde-se constatar que existem opiniões diversas a respeito da incorporação da cultura no processo de aprendizagem, mas são unânimes em garantir ser a cultura de fato importante no processo de aprendizagem, sobretudo em relação ao que ela oferece no processo de conhecimento. Os educadores consideram a cultura como aliada no processo de aprendizagem, diante da importância no processo de ensino aprendizagem, com diversos pontos positivos no processo educacional e na conscientização no processo de aprendizagem.  A cultura faz parte do nosso íntimo, pois é um fenômeno plural, multiforme que não é estático, mas que está em constante transformação, envolvendo um processo de criar e recriar. Ou seja, a cultura é por sua vez um componente ativo na vida do ser humano e manifesta-se nos atos mais corriqueiros da conduta do indivíduo e, não há indivíduo que não possua cultura, pelo contrário cada um é criador e propagador de cultura. 

     Darcy Ribeiro (1972) assevera que: "...cultura é a herança social de uma comunidade humana, representada pelo acervo coparticipado de modos padronizados de adaptação à natureza para o provimento da subsistência, de normas e instituições reguladoras das reações sociais e de corpos de saber, de valores e de crenças com que explicam sua experiência, exprimem sua criatividade artística e se motivam para ação".  E ainda esse mesmo autor, converge na ideia de que embora a cultura seja um produto da ação humana ela é regulada pelas instituições de modo que se lapida a ideia a ser manifestada segundo os interesses ou valores de crenças de determinado grupo social. A cultura para Darcy também é uma herança que se resume em um conjunto de saberes que são perpassados através das gerações, saberes estes manifestados e experimentados pelo ancestrais. 

Quando se trata de cultura e educação, podemos dizer que são estes fenômenos intrinsecamente ligados, pois juntas, tornam-se elementos socializadores, capazes de modificar a forma de pensar dos educandos e dos educadores, por ser uma aliada no processo de ensino-aprendizagem permitindo que cada indivíduo que frequenta o ambiente escolar se sinta participante do processo educacional, possibilitando maior Interação inclusive social com os demais colegas, reafirmando a ideia de que a educação não pode sobreviver sem a cultura e nem a cultura sem a educação. Portanto, as relações entre escola e cultura não podem ser concebidas como entre dois polos independentes, mas sim como universos entrelaçados, como uma teia tecida na malha social do cotidiano e com fios e nós profundamente articulados.

Por fim, nosso projeta busca possibilitar aos educadores das instituições educacionais estaduais, e para que as culturas possam ser conhecidas e reconhecidas quanto a suas ideologias e formas de ser, a possibilidade de acesso fácil a materiais disponíveis no sítio eletrônico da SEE, componentes que reforcem através do ensino cultural a consolidação do pertencimento dos professores e alunos sobre nossas festividades culturais e folclóricas. A inclusão de currículo multicultural no ambiente escolar, não só possibilita o conhecimento de outras culturas, mas também auxilia no processo de ensino-aprendizagem na medida em que os professores utilizem da cultura dos alunos em suas aulas e em projetos da escola, possibilitando essa interação do professor e alunos, e a partir daí um ambiente escolar mais agradável e por certo uma nova perspectiva na forma de aprender, também, que a cultura é uma geração de emprego e renda. 

Diante da importância que a cultura tem no processo de aprendizagem, pois é ela é que nutre todo processo educacional, ampliando a missão de formar o indivíduo crítico e conhecedor de sua origem cultural e a multiculturalidade vivenciada pelo alunado, e por se fazer cada vez mais urgente a incorporação da dimensão cultural na prática pedagógica, acreditamos que a abordagem pedagógica pautada numa perspectiva de educação multicultural, deve-se incluir essa discussão no currículo escolar e nos projetos de ensino. Solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[11/06/2024 14:20:59] ASSINADO
[11/06/2024 14:38:59] ENVIADO P/ SGMD
[11/06/2024 15:11:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2024 17:15:04] DESPACHADO
[11/06/2024 17:15:16] EMITIR PARECER
[11/06/2024 17:21:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/06/2024 02:06:14] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/06/2024 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.