
Parecer 133/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 120/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Artesão e da Artesã.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A produção artesanal de Pernambuco é marcada por sua diversidade, se revelando por meio das mais variadas expressões. Seja no barro, na madeira, nas fibras e palhas ou no couro, o artesanato é um dos grandes patrimônios culturais do povo pernambucano.
Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento do artesanato é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Poder Público papel central nessa missão. A própria Constituição Federal preconiza, em seu art. 215, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos de Pernambuco, o Dia Estadual do Artesão e da Artesã, o que representa importante reconhecimento dessa expressão artística como uma das principais referências culturais do estado.
Além disso, este é um setor da economia com alto potencial de geração de trabalho e renda, merecendo, portanto, ganhar mais visibilidade para que possa vir a ser alvo de políticas de desenvolvimento associadas a projetos sociais e de expansão turística.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 120/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Artesão e da Artesã no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco atende ao interesse público ao reconhecer os responsáveis por essa importante expressão artística e cultural do nosso estado.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 120/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
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