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PARECER



Projeto de Lei Ordinária de nº 1522/2010
Autor: Deputado Coronel José Alves

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O DIA 28 DE FEVEREIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA DE BOIS
NO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS OU
CONSTITUCIONAIS. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS SUBSTITUTIVO DA CCLJ.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1522/2010, de autoria do
Deputado Coronel José Alves, que dispõe convencionar o dia 28 de fevereiro o
dia Estadual da cultura de bois no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pelo autor, in verbis:
Justifica-se a iniciativa deste Projeto de Lei que institui o dia 28 de
fevereiro como data oficial para as comemorações populares da Cultura de Bois
no Estado de Pernambuco, como um resgate e valorização do nosso folclore.
Os folguedos populares tiveram início em Recife, no ano de 1644, mais
precisamente no dia 28 de fevereiro, quando da inauguração da Ponte do Recife,
hoje conhecida como Ponte Maurício de Nassau, o Conde holandês Maurício de
Nassau, que estava de partida da Cidade, desejando grande público para
prestigiar o evento mobilizou a população espalhando a notícia de que faria "UM
BOI VOAR" sobre a ponte.

O Conde Maurício de Nassau utilizou-se de um couro de boi, moldou-o em forma de
um balão inflável, amarrado em cordas finas, sobre roldanas, controlado por
marinheiros, que o fazia dar cambalhotas no ar.
O espetáculo aconteceu com a presença de um grande público, que assistiu de
boca aberta e aplaudiu tamanha peripécia.
Maurício de Nassau cumpriu sua promessa, fez realmente o boi voar, ficou
conhecido e admirado por todos pela sua criatividade e astúcia.
E a inauguração da ponte com boi voador e tudo foi um sucesso, tanto para a
história dos holandeses em Pernambuco, quanto para os cofres da Coroa
holandesa, que arrecadou cerca de 20.800 florins.

No I Encontro Sul Americano das Culturas Populares, realizado em Brasília-DF,
verificou a existência da Cultura do Boi em países vizinhos como a Bolívia, o
Peru, o Equador e a Venezuela.
Recife é a sede da Federação Cultural dos Bois e Similares do Estado de
Pernambuco, sendo esta a única entidade do gênero existente no mundo, tratando
inclusive de difundir e levar a cultura de bois através de turnês em outros
estados e países, como Alemanha, França e Holanda.

Atualmente a Federação de Bois congrega mais de 200 associações (agremiações)
em todo o Estado de Pernambuco.
A Cultura de Bois também é comemorada nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão,
Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí e Bahia, sendo,
portanto de suma importância sua divulgação cultural para o turismo local e
internacional.
O teatrólogo e escritor pernambucano Hermilio Borba Filho em sua publicação
"APRESENTAÇÃO DO BUMBA-MEU-BOI", Editora Guararapes, atraído pela arte popular,
no que ela tem de mais puro, saiu em campo e nos apresentou uma minunciosa
pesquisa sobre o folclore do Bumba-Meu-Boi, com dados colhidos nos próprios
locais das encenações, relatando com sabor e simplicidade o nosso folclore,
como defensor das raízes culturais do nordeste.
O Bumba-Meu-Boi associa-se às representações populares desde a Idade Média, são
dadas por ocasião da Festa da Igreja, mas é fato que festas de bois sempre
existiram em vários outros países. Luiz da Câmara Cascudo em seu Dicionário do
Folclore Brasileiro cita algumas, quer de origem religiosa, quer de origem
pastoril, desde o boi Ápis, a vaca Ísis, o touro Mnéris, o boi Geroa, o boi de
São Marcos ao touro Guaque ou Huaco. É um nunca acabar de ligações,
reminiscências, influências e afinidades. Dentro do sentido do nosso
espetáculo, vale ressaltar-se os ecos longínquos da "commedia dellarte".
Noutro sentido, o religioso, o espetáculo liga-se ao culto do boi, que vem
desde o Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Auto ou drama pastoril ligado à forma de teatro hierárquico das festas de Natal
e Reis, o Bumba-Meu-Boi é o mais puro dos espetáculos populares nordestinos,
pois embora nele se notem algumas influências européias na sua estrutura, seus
assuntos, seus tipos e a música são essencialmente brasileiros.
Por todo o exposto é que proponho esse Projeto de Lei e peço aos Senhores pares
a compreensão para a importância da cultura de boi em nosso Estado, como
atrativo de fundamental importância para o turismo estadual, e assim, peço aos
Senhores a aprovação desta matéria

Pelos motivos acima mencionados na justificativa do autor, a proposição, ora em
análise, mostra-se louvável e consentânea com o interesse público.
Necessário se faz, porém, afastar vício de inconstitucionalidade nela presente,
para tanto, apresento Substitutivo nos seguintes termos:
SUBSTITUTIVO Nº _____/2010 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2010, DE AUTORIA DO DEPUTADO
CORONEL JOSÉ ALVES.
EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL
DA CULTURA DE BOIS.
“Art. 1º - Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 28 de
fevereiro como o Dia Estadual
da Cultura de Bois no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O Dia Estadual da Cultura de Bois não será considerado feriado civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ”
Ante as razões aduzidas, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação, nos termos do
substitutivo proposto pela CCLJ, do Projeto de Lei Ordinária nº. 1522/2010, de
autoria do Deputado Coronel José Alves.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado, nos termos do
substitutivo da CCLJ, o Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2010, de autoria do
Deputado Coronel José Alves.

Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Sebastião Oliveira Júnior, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Sebastião Oliveira Júnior
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de agosto de 2010.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/08/2010 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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