
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei
Ordinária 398/2015, de mesma autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR AS LEIS Nº 15.161, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013 E Nº 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SUBSTITUTIVO QUE
TEM A FINALIDADE DE ALTERAR INTEGRALMENTE A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORIGINAL.
MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME
ESTABELECE O ART. 14, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO
AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ASPECTOS
FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS, ESPECIALMENTE NO QUE TOCA À OBSERVÂNCIA DO ART.
169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 16, 17, 20, II, A E 22,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEVERÃO SER OBJETO DE
ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, EM FACE DE SUA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL (ART. 96 DO REGIMENTO INTERNO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer o Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Mesa Diretora, ao
Projeto de Lei Ordinária 398/2015, de mesma autoria, que tem a finalidade de
alterar a redação do projeto original.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III e IV, da Carta Estadual, que
dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
................................................................................
....
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência regimental (art.
96 do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2015, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária 398/2015, de
mesma autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Mesa
Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária 398/2015, de mesma autoria.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Ângelo Ferreira, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de setembro de 2015.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.