
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2030/2024
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir pessoas com esquizofrenia.
Texto Completo
Art. 1° A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2º ............................................................
........................................................................
I - ...................................................................
f) Pessoas diagnosticadas com esquizofrenia serão reconhecidas como portadores permanentes de deficiência. (AC)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com esquizofrenia, aquela diagnosticada por médico(a) Psiquiatra conforme a Classificação Internacional de Doenças(CID). (AC)
......................................................................."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A esquizofrenia é um dos principais transtornos mentais e acomete 1% da população em idade jovem, entre os 15 e os 35 anos de idade. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os 15 e 44 anos, considerando se todas as doenças. Apesar do impacto social, a esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos. Crenças como "as pessoas com esquizofrenia são violentas e imprevisíveis", "elas são culpadas pela doença", "elas têm dupla personalidade", "elas precisam permanecer internadas" são fruto do desconhecimento e do preconceito.
A esquizofrenia caracteriza-se por uma grave desestruturação psíquica, em que a pessoa perde a capacidade de integrar suas emoções e sentimentos com seus pensamentos, podendo apresentar crenças irreais (delírios), percepções falsas do ambiente (alucinações) e comportamentos que revelam a perda do juízo crítico. A doença produz também dificuldades sociais, como as relacionadas ao trabalho e relacionamento, com a interrupção das atividades produtivas da pessoa. O tratamento envolve medicamentos, psicoterapia, terapias ocupacionais e conscientização da família, que absorve a maior parte das tensões geradas pela doença. A esquizofrenia não tem cura, mas com o tratamento adequado a pessoa pode se recuperar e voltar a viver uma vida normal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Parlamentares na aprovação deste projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2024 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |