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Parecer 10610/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3261/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputado Antônio Coelho

Origem: Poder Legislativo

           


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3261/2022, que altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de prever plataforma de acesso e divulgação dos direitos das pessoas com TEA. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3261/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de aperfeiçoar a sua redação, assim como adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis estaduais. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de prever plataforma de acesso e divulgação dos direitos das pessoas com TEA.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições, marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos; dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

O TEA recebe o nome de espectro porque envolve situações e apresentações diversas, em níveis de gradação muito diferentes. Todas, porém, em menor ou maior grau, estão relacionadas com as dificuldades de comunicação e relacionamento social.

A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com TEA no Estado de Pernambuco. O Substitutivo em análise, que altera a referida Lei, prevê a criação de uma plataforma de acesso e divulgação dos direitos das pessoas com TEA.

Com isso, quando da criação da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, o Poder Executivo deverá instituir plataforma eletrônica de divulgação e acesso aos direitos das pessoas com TEA, previstos na Lei nº 15.487/2015.  

Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão, uma vez que a instituição de plataforma eletrônica específica contribuirá para disseminar o conhecimento sobre os direitos das pessoas com TEA, bem como facilitará o direcionamento das famílias aos serviços de atenção ofertados ao público em questão.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição atua no sentido de promover e garantir a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária no 3261/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3261/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[06/12/2022 14:42:32] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 21:34:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 21:34:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 12:02:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.