
Parecer 10571/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3201/2022
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Aglailson Victor
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3201/2022, que declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa). Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3201/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
A iniciativa tem o objetivo de declarar de utilidade pública a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa), inscrita no CNPJ sob o nº 10.165.405/0001-33, com sede na Praça Carlos Gomes, 17, Centro, no Município de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
O projeto encontra-se em consonância com a Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
Segundo o art. 1º da referida lei, a declaração de utilidade pública poderá servir de base jurídica para a concessão de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
O autor da proposição, Deputado Aglaílson Victor, na justificativa apresentada junto ao projeto, explicita a importância e as contribuições da Revoltosa para a sociedade pernambucana ao longo dos mais de cem anos de sua existência:
Dentre as principais ações da Banda, merecem destaque: a criação da Escola de Música, com aulas de teoria, solfejo e prática de instrumentos, encaminhando os alunos posteriormente para o Conservatório Pernambucano de Música, Centros Profissionalizantes do Estado de Pernambuco, além de atuação em outros Estados do País, Oficinas das escolas públicas da Região da Mata Norte do Estado de Pernambuco, Bandas militares e nas Universidades de Música e Artes.
Ainda de acordo com a justificativa, a Sociedade Musical 5 de Novembro:
[...] formou aproximadamente 3000 músicos e dedica-se à ampliação de seus serviços com a perspectiva de atendimento a crianças, adolescentes e jovens com deficiência na região, preferencialmente através da música e das artes cênicas (dança e teatro); e do desenvolvimento de um trabalho de formação cultural mais amplo para a população em geral, através da rádio e TV Web.
Com relação à temática desta Comissão, cumpre destacar que a proposta em análise não visa constituir obrigações para que o Estado de Pernambuco conceda quaisquer tipos de benefícios para a Revoltosa. Ou seja, a declaração de utilidade pública poderá servir tão somente para facilitar eventuais transferências de recursos para a entidade.
Assim, o projeto de lei em discussão não gera despesas para o Estado e tampouco trata de renúncia de receitas ou de matéria tributária.
Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.
Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3201/2022 submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3201/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor, está em condições de ser aprovado.
Recife, 06 de dezembro de 2022.
Histórico