Brasão da Alepe

Parecer 10568/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, a fim de incluir a divulgação de canais de denúncia entre as ações voltadas à proteção da criança em situação de violência.  

2.1. Análise da Matéria

A Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.

A proposição em apreço objetiva alterar a referida legislação para incluir, entre as ações a serem desenvolvidas pelas políticas públicas e planos voltados à primeira infância, a ampla divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra crianças.

Nesse contexto, ressalta-se que são diversos os canais para denunciar a violência contra crianças, como, por exemplo, o Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados.

Diante do exposto observa-se que a propositura é salutar, uma vez que fomenta a divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças, de modo a reforçar a proteção integral a tal grupo populacional.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3474/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa ressalta a importância da divulgação dos canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças, incluindo tal diretriz no âmbito das diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[06/12/2022 11:47:36] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 16:42:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 16:42:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:44:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.