
Parecer 10568/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, a fim de incluir a divulgação de canais de denúncia entre as ações voltadas à proteção da criança em situação de violência.
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
A proposição em apreço objetiva alterar a referida legislação para incluir, entre as ações a serem desenvolvidas pelas políticas públicas e planos voltados à primeira infância, a ampla divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra crianças.
Nesse contexto, ressalta-se que são diversos os canais para denunciar a violência contra crianças, como, por exemplo, o Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados.
Diante do exposto observa-se que a propositura é salutar, uma vez que fomenta a divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças, de modo a reforçar a proteção integral a tal grupo populacional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3474/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa ressalta a importância da divulgação dos canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças, incluindo tal diretriz no âmbito das diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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