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Parecer 10564/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3280/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de projeto que visa basicamente obrigar que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares que disponibilizam estacionamento aos clientes divulguem em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de crianças e animais no interior de veículos.

Para dar coercividade à lei, são estabelecidas punições em caso de descumprimento da nova regra, que vão desde a simples advertência até a multa de R$ 10.000,00 reais, com a previsão de que este valor seja atualizado segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pretende-se com isso evitar que crianças e animais sejam esquecidos em veículos estacionados. Ocorre que esse tipo de situação pode ser bastante perigosa em virtude do efeito estufa verificado em carros com vidro fechado. Em uma região conhecida pelo calor, como é o Estado de Pernambuco, tal risco se mostra ainda mais alto.

Assim sendo, buscando-se garantir a proteção da sociedade e prevenir acidentes evitáveis, o Projeto de Lei em questão é meritório ao criar obrigação de avisos a serem expostos pelos estabelecimentos comerciais pernambucanos.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3280/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa fortalece a prevenção e o combate a acidentes relacionados com o esquecimento de crianças e animais em veículos estacionados.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3280/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[06/12/2022 10:12:05] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 16:40:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 16:40:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:43:10] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.