Brasão da Alepe

Parecer 130/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 85/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

A proposição original visa tornar obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fixação de placa informativa sobre os motivos de interrupção de obra pública estadual.

Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo em vista sanar vícios de inconstitucionalidade e alterar a Lei Estadual nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que também trata da transparência de informações nas obras realizadas pelo poder público. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo nº 01/2019 altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, no que se refere à afixação de placa informativa nas obras públicas estaduais paralisadas por mais de 30 dias.

A proposição prevê a disponibilização resumida de informações na placa frontal já existente durante a execução de toda obra pública estadual ou afixação de nova placa específica, contendo a exposição dos motivos de interrupção da obra, o nome e o número de telefone do órgão público responsável pela obra e o período de paralisação da obra. Excetuam-se apenas os casos em que a interrupção ocorre por causa de intempéries.

A iniciativa é relevante porque confere maior publicidade dos gastos públicos e reforça a função típica de fiscalização e controle do Poder Legislativo. Assegura-se, ainda, ao cidadão, o direito à informação e controle social, além de se contribuir para a efetivação do princípio da transparência.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 85/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao dar publicidade e transparência às justificativas para interrupção de obras públicas estaduais paralisadas no âmbito do Estado de Pernambuco.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 85/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

Histórico

[24/04/2019 12:45:38] ENVIADA P/ SGMD
[24/04/2019 18:39:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/04/2019 18:40:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/04/2019 18:33:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.