
Parecer 10541/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3792/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão de uso de imóvel indicado, situado no Município do Recife. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3792/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão de uso de imóvel indicado, situado no Município do Recife.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão de uso de imóvel integrante do seu patrimônio em favor do Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos. O imóvel em questão está situado na Avenida Manoel Gonçalves da Luz, nº 680, Mustardinha, no Município do Recife, neste Estado.
A cessão do imóvel será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de unidade de educação infantil.
A proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração entre os entes públicos participantes, que contribui para viabilizar o funcionamento de estabelecimento voltado para a educação de crianças, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, motoras e sociais e para o pleno exercício de sua cidadania.
Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna pois confere maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e será de grande relevância para a promoção dos direitos à educação e do acesso à cultura à população da localidade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3792/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do imóvel autorizada pela Proposição objetiva viabilizar as instalações físicas de uma unidade de ensino infantil no bairro da Mustardinha, em Recife.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3792/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico