
Parecer 10542/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3793/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel indicado, localizado no Município do Recife. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 169/2022, de 21 de novembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3793/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel indicado, localizado no Município do Recife.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de área de 879,10m², inserida em imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Engenho Muribara, 529, UR 03, Cohab, no Município do Recife.
A cessão de uso referida acima será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de unidade de educação infantil. O encargo previsto deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, também sob pena de rescisão contratual, respondendo ainda por perdas e danos. Por fim, dispõe que, ao final do período de vigência da cessão de uso, a respectiva renovação dependerá de lei específica, conforme determinado pela Constituição Estadual.
Isto posto, nota-se que a propositura é relevante, uma vez que possibilitará à Prefeitura Cidade do Recife executar atividades educacionais voltadas ao atendimento de crianças na educação infantil, promovendo o direito à educação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3793/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida que a cessão de uso, com encargo, de imóvel ao Município de Recife viabilizará a instalação e o funcionamento de unidade de educação infantil.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3793/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico