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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1938/2024

Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir dispositivos sobre a saúde mental durante o ciclo gravídico puerperal.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.......................................................................

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XI - a proteção e a concretização dos direitos humanos; (NR)

XII - a organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que, por meio de uma abordagem integrada e coordenada, se garanta assistência mais eficiente e abrangente às mães e bebês; e

XIII - a proteção à saúde mental das gestantes, durante todo o ciclo gravídico puerperal. (AC)

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Art. 3º.........................................................................

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IV - se necessário, a prestação de auxílios psicológico e assistencial, inclusive em rede especialmente capacitada ao atendimento durante o ciclo gravídico puerperal; (NR)

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Art. 3º-A. Visando à promoção e proteção da saúde física e mental da mulher e da criança, toda gestante, parturiente e puérpera, tem direito ao acompanhamento psicológico e psiquiátrico desde o início do pré-natal, bem como após o parto e durante o estado puerperal, para fins de prevenção ao desenvolvimento de Depressão Pós-Parto (DPP) e outros agravos em saúde mental. (NR)

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§4º O direito ao acompanhamento psicológico e psiquiátrico de que trata este artigo estende-se a outros transtornos mentais e/ou psiquiátricos relacionados ao ciclo gravídico puerperal ou que nele possam influenciar, de forma a viabilizar intervenções adequadas e oportunas. ” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, na referida norma, dispositivos atinentes à saúde mental de gestante.

     Sabe-se que as mulheres podem apresentar uma gama de problemas de saúde mental na gravidez e após o nascimento do bebê: depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias.

     De acordo com o Portal de Boas Práticas da FioCruz, embora o maior fator de risco para o desenvolvimento de problemas de saúde mental perinatal seja histórico anterior de algum problema de saúde mental, existem fatores de risco psicossociais que podem estar associados ao adoecimento, recaída ou exacerbação das condições pré-existentes.

     Dentre tais fatores, podemos destacar, por exemplo, a descoberta de uma gravidez não planejada, particularmente em um contexto onde a interrupção voluntária da gestação é criminalizada; complicações que ocorrem durante a gravidez ou parto; nascimento prematuro do bebê e sua internação em uma unidade intensiva neonatal; a perda de um bebê; a falta de apoio social; mulheres que são vítimas de violência por parte do seu parceiro, etc.

     Em todos esses casos, as mulheres encontram-se em maior risco no desenvolvimento de transtornos mentais no período perinatal. Nesse aspecto, revela-se fundamental a instituição de ferramentas que promovam uma adequada assistência em saúde mental durante o ciclo gravídico puerperal.

     Diante desse cenário, a presente proposição inclui dentre os princípios básicos da atenção a gestante a promoção de medidas em saúde mental, assegurando-lhes ainda a prestação de auxílios psicológico e assistencial, inclusive em rede especialmente capacitada ao atendimento durante a gestação.

     Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[07/05/2024 12:42:39] ASSINADO
[07/05/2024 12:44:20] ENVIADO P/ SGMD
[07/05/2024 18:16:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2024 18:31:20] DESPACHADO
[07/05/2024 18:31:34] EMITIR PARECER
[07/05/2024 18:59:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/05/2024 23:37:00] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.