
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1933/2024
Altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joel da Harpa, a fim de incluir a capacitação dos Profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento que auxiliem no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................
§ 1º As capacitações deverão incluir temáticas específicas de cada deficiência e doenças raras, bem como inserir obrigatoriamente o tema da inclusão social; e (AC)
§ 2º A capacitação dos profissionais de educação física para aplicação das terapias do comportamento que auxiliem no tratamento das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento pleno por meio de intervenções terapêuticas adequadas incluirá conteúdos teóricos e práticos abrangentes sobre as terapias do comportamento reconhecidas como eficazes no tratamento do TEA, tais como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), ESDM (Early Start Denver Model), equoterapia, musicoterapia, hidroterapia, entre outras.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Educação Física é componente obrigatório do currículo básico escolar, e os profissionais de Educação Física estão presentes em praticamente todas as escolas do Estado da Pernambuco. Além disso, esses profissionais já possuem conhecimentos prévios sobre motricidade e atividades físicas, o que os torna os mais acessíveis para a garantia do direito ao tratamento das pessoas com espectro autista em cada região do estado.
Portanto, instituir a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para aplicação das terapias do comportamento de forma completa é uma medida essencial para garantir que esses profissionais estejam devidamente preparados para atender às necessidades das pessoas com TEA, promovendo sua inclusão e desenvolvimento pleno por meio de intervenções terapêuticas adequadas. Essa capacitação contribuirá significativamente para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e de suas famílias em todo o Estado de Pernambuco.
Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação da presente proposição.
Histórico
Luciano Duque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |