
Emenda 1/2025
Texto Completo
Art. 1º Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 2691/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3° O Protocolo a que se refere esta Lei inclui o planejamento, a execução, o controle e a avaliação de todas as atividades e níveis de complexidade relacionadas ao atendimento à Pessoa com Deficiência, dentre elas: (NR)
I – baixa complexidade - Atendimento em Unidade Básica de Saúde (UBS), Clínicas Escola, Equipes de Saúde da Família, procedimentos: (AC)
a) acolhimento e anamnese detalhada; (AC)
b) identificar necessidades, medicações em uso, comorbidades; (AC)
c) prevenção e educação em saúde; (AC)
c) orientação de higiene bucal adaptada: escovas especiais, auxílio de cuidadores; (AC)
d) aplicação tópica de flúor e selantes; (AC)
e) tratamentos restauradores simples; (AC)
f) restaurações em resina ou ionômero de vidro; (AC)
g) exodontias de dentes decíduos ou permanentes sem complicações; (AC)
h) controle de comportamentos: condicionamento comportamental em consulta; (AC)
i) técnicas de comunicação alternativa; (AC)
j) dessensibilização: visitas prévias para familiarização e condicionamento comportamental; (AC)
k) encaminhamento para média/alta complexidade: quando houver necessidade de sedação, procedimentos cirúrgicos ou condições sistêmicas descompensadas. (AC)
II – média complexidade - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, Hospitais Dia, Serviços de Referência, procedimentos: (AC)
a) tratamento periodontal e endodôntico; (AC)
b) raspagens subgengivais em pacientes com gengivite medicamentosa; (AC)
c) tratamento de canal em dentes permanentes com técnica adaptada; (AC)
d) reabilitação parcial removível/fixa; (AC)
e) próteses parciais ou totais adaptadas (pacientes com síndromes craniofaciais); (AC)
f) sedação consciente: para pacientes com ansiedade moderada ou deficiência intelectual cooperativa; (AC)
g) cirurgias odontológicas ambulatoriais; (AC)
h) exodontias de dentes inclusos (com avaliação médica prévia). (AC)
III – alta complexidade - Hospitais Universitários, Centros Cirúrgicos, UTIs Odontológicas, procedimentos: (AC)
a) atendimento sob Anestesia Geral ou Sedação Profunda: pacientes não cooperativos (TEA grave, paralisia cerebral com espasticidade); (AC)
b) cirurgias de grande porte (osteotomias, fraturas faciais); (AC)
c) atendimento Hospitalar Multidisciplinar; (AC)
d) pacientes oncológicos, transplantados, cardiopatas graves; (AC)
e) coordenação com especialista cirurgião bucomaxilofacial, médicos, enfermeiros e fonoaudiólogos; (AC)
f) reabilitação oral; (AC)
g) próteses sobre implantes em pacientes com fissuras labiopalatinas; (AC)
h) obturadores palatais: para pacientes pós-cirurgia de câncer, e ou cirurgia ortopédica bucomaxilofacial para tratamento de fissuras lábio palatina e alterações morfológicas debilitantes no complexo bucomaxilofacial; (AC)
i) tratamento de mucosite pós-quimioterapia com especialista em laserterapia habilitado nos conselhos de classe; (AC)
j) drenagem de abscessos em imunossuprimidos realizado pelo especialista cirurgião bucomaxilofacial; (AC)
h) cirurgias ortopédicas e ortognaticas para melhoria de síndromes debilitantes como apneia obstrutiva do sono, micrognatia, macroglossia, prognatismo e ou qualquer doença presente no CID como deformidade dento esqueléticas infantis, juvenis ou adulto." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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