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Parecer 265/2019

Texto Completo

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 199/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a conceder o uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 199/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 27/2019, de 26 de abril de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a conceder o uso do imóvel que indica.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a particular, a título oneroso, mediante licitação, pelo prazo de 5 anos, o uso de área integrante do imóvel, de sua propriedade, situado na sede do Conservatório Pernambucano de Música – COM, unidade técnica da Secretaria de Educação, medindo 60,50m2 (sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Avenida João de Barros, nº 594, Santo Amaro, no Município do Recife, neste Estado, que será destinado à exploração comercial de restaurante e lanchonete para atender aos alunos, servidores, professores, colaboradores e público em geral que frequentam as dependências do prédio do Conservatório Pernambucano de Música.

 

                                                Sendo que, estando a concessão de uso da área do imóvel devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 199/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 199/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[22/05/2019 13:49:11] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2019 18:15:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2019 18:15:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2019 17:04:34] PUBLICADO





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