
Parecer 276/2019
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 159/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 159/2019, que institui a Semana Estadual do Profissional De Educação Física. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019 apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Semana Estadual do Profissional de Educação Física.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019 com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise tem por objetivo instituir no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual do Profissional de Educação Física, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Por meio das atividades realizadas, que incluem campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, a população pernambucana receberá orientação acerca da importância da prática de exercícios para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
A proposição, portanto, cria importante espaço para a promoção de eventos educativos com vistas a suprimir a carência de informações da sociedade sobre as mais variadas questões de educação física, potencializando a função da educação e do esporte para as mudanças culturais e sociais no estado.
Uma vez que a Lei nº 16.241/2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, estabeleceu que, a partir da sua publicação, todos os novos eventos e datas comemorativas serão criados por meio de acréscimo de artigos no texto da mesma, foi proposto o Substitutivo nº 01/2019 para adequar a redação da proposta original à referida lei.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 159/2019, uma vez que a instituição da Semana Estadual do Profissional de Educação Física cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre essa temática, incentivando a prática regular de exercícios físicos e valorizando os profissionais da área, que contribuem para a formação de uma sociedade cada vez mais saudável e ativa.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 159/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico