
Parecer 128/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 73/2019, de autoria da Deputada Juntas.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Na primeira comissão foi proposto o Substitutivo nº 01/2019, a fim de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, institui que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Em sua essência, os direitos humanos se baseiam no reconhecimento de que a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Sabe-se que, historicamente, o desprezo e o desrespeito pelos direitos à vida, à liberdade, à segurança, à liberdade de pensamento, consciência e religião, à liberdade de opinião e expressão, por exemplo, já resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da sociedade.
Nesse sentido, a proposição em apreço tem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a todos e todas que dedicam os seus dias à defesa dos direitos humanos em nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 73/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco atende ao interesse público ao difundir e reconhecer a importante contribuição que essas pessoas dão para a construção de um mundo mais justo e igual.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 73/2019, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico