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Parecer 10438/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo 
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3583/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto.


1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido na ocasião a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o fito de adequar sua redação às prescrições técnicas previstas na Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a este colegiado analisar o mérito da propositura.

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria

A proposição discutida pretende instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril. 
O auxiliar de médico legista ocupa importante função no meio médico, tendo o encargo de subsidiar processos de perícia médico-legal e dar suporte ao médico legista nas pesquisas e atuações forenses. Possuem atuação tanto no meio burocrático, como liberações e registros, quanto em atividades práticas, tais como necropsias.
Considerando-se a importância da profissão para um serviço de grande importância social como é o serviço de perícias médicas, pretende-se, com a instituição do Dia Estadual em questão, prestar justo reconhecimento oficial aos que desempenham esta importante função. 
Deve-se apontar, contudo, que com a entrada em vigência da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022, a nomenclatura do cargo foi modificada para Agente de Medicina Legal. Desta forma, para ajustar a proposição ao que dispõe a legislação estadual, faz-se necessária a apresentação de Substitutivo:


SUBSTITUTIVO Nº ____/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3583/2022

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3583/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Agente de Medicina Legal.

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 86-C. Dia 8 de abril: Dia Estadual do Agente de Medicina Legal.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3583/2022, nos termos do Substitutivo ora proposto, uma vez que a proposição promove justa homenagem aos Agentes de Medicina Legal, em razão da importante função desempenhada pela categoria no âmbito do serviço de perícias médicas. 

3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo proposto pelo relator, restando prejudicada a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[29/11/2022 19:16:10] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2022 19:16:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2022 19:16:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2022 07:32:45] PUBLICADO
[30/11/2022 07:39:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.