
Parecer 10427/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autora do Projeto de Lei: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 do Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta o âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Naquela comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado com o intuito de realizar correções no texto em relação à técnica legislativa, bem como retirar dispositivos que possam ensejar aumento de despesa pública.
Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O câncer de pele corresponde a mais de 30% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, sendo assim o tipo mais diagnosticado da doença, com cerca de 180 mil novos casos anualmente, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). Tais números decorrem não apenas das características da pele e do histórico familiar, mas também em razão do clima quente e tropical do país durante quase todo o ano.
Nesse sentido, a natureza do trabalho rural, que exige longos períodos de exposição da mão de obra ao sol, tanto na lavoura como em outras atividades, acaba por exponenciar as chances de o indivíduo contrair doenças relacionadas à pele, em especial, o câncer. Diante disso, cabe ao poder público adotar medidas preventivas e educativas de atenção à saúde, estimulado o autocuidado ante a exposição ao sol no ambiente rural e a prática de rotina de exames especializados.
Sendo assim, a proposição em discussão tem por objetivo instituir o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco. A iniciativa prevê diretrizes para políticas públicas, fomentando ações preventivas, educativas, informativas e de assistência, com a finalidade de promover a saúde e o bem-estar da população envolvida.
Dessa maneira, além de promover a realização de campanhas sobre o uso do protetor solar na atividade rural, a proposição também estimula o debate sobre o câncer de pele em conjunto com entidades da sociedade civil e fomenta o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à prevenção, controle e cura do da doença.
A iniciativa busca, portanto, promover a proteção contra raios ultravioletas, em especial nas atividades laborais do ambiente rural, estabelecendo diretrizes para auxiliar a construção de ações efetivas de cuidado com o trabalhador rural.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021, tendo em vista que a proposição visa a fortalecer ações educativas, preventivas e de atenção à saúde do trabalhador rural, fomentando políticas públicas destinadas a promover o diagnóstico precoce do câncer de pele, bem como dos meios para prevenir e combater a doença.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico