
Parecer 10429/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado William Brigido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2639/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2639/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado no dia 09 de julho, data em que a instituição foi fundada, em 1977, no estado do Rio de Janeiro.
A Igreja, que foi iniciada pelo Bispo Edir Macedo em um culto para cerca de 200 pessoas, atualmente possui mais de 10 milhões de seguidores no Brasil e em outros 135 países, dispondo de cerca 17 mil pastores e bispos, que atuam em 12,3 mil templos – mais de 200 deles em Pernambuco. A Universal possui ainda canais de mídia, como emissora de televisão, rádio e sites, além de programas veiculados por diversas redes de TV do País.
A enorme capilaridade da Igreja Universal pelo país faz com que a instituição seja conhecida por todos os brasileiros e parte importante da diversidade religiosa e cultural do país.
Além da força religiosa, a Universal possui um amplo trabalho social no país, voltado especialmente para pessoas em vulnerabilidade social, como: pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, comunidades carentes, mulheres vítimas de violência doméstica, viciados em drogas etc., atuação que foi reforçada durante a pandemia de Covid-19 com o intuito de auxiliar os mais prejudicados financeiramente e socialmente, e colaborar com os serviços de saúde.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2639/2021, uma vez que a iniciativa presta uma justa homenagem à Igreja Universal do Reino de Deus, em virtude de sua expressiva relevância religiosa, social e cultural no Estado de Pernambuco e em todo o país.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2639/2021, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico