
Parecer 10392/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2020
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2020, que altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir a prioridade de contratação de mão-de-obra egressa de programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico prossegue na avaliação do mérito da proposição, que altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir a prioridade de contratação de mão-de-obra egressa de programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
2.1. Análise da Matéria
A propositura ora analisada altera a Lei nº 13.462/2008 para prever que as empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, deverão utilizar preferencialmente, mão de obra egressa de programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
A proposição ainda prevê que a contratação da mão-de-obra referida dependerá de previsão, no instrumento convocatório da respectiva licitação, do quantitativo de vagas a serem preenchidas por programas destinados as vítimas de violência doméstica e familiar.
Os dados acerca da violência doméstica no Brasil são alarmantes e exigem atuação conjunta do Poder Público e da sociedade para sua erradicação. Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos[1], a central de atendimento registrou mais de trinta e uma mil denúncias envolvendo a violência doméstica contra as mulheres entre janeiro e julho do ano corrente.
Diante desse quadro trágico é dever do poder público e dos legisladores buscarem meios para inserção social e profissional das mulheres vítimas da violência doméstica.
A justificativa anexa à propositura reforça a necessidade de promoção de empregabilidade de mulheres inseridas em ciclos de violência, uma vez que elas não se encontram em condições de inserção própria no mercado de trabalho devido à condição de dependência psicológica e financeira a que estiveram submetidas por anos em relação ao agressor.
A iniciativa reveste-se, portanto, de interesse público, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de inserção profissional das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2020, deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a proposição promove a inserção profissional, a empregabilidade e a autonomia financeira das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
[1] Disponível em : Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022 — Português (Brasil) (www.gov.br). Acesso em 21/11/2022.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 29 de novembro de 2022.
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