
Parecer 10416/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3751/2022
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OÁSIS DA LIBERDADE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3751/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
O Projeto de Lei em questão Declara de Utilidade Pública a Associação Oásis da Liberdade, localizada em
Recife.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, define que as associações civis e as fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado, poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante lei, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de determinados requisitos. Dentre eles, exige-se o funcionamento, contínuo e efetivo, nos últimos 2 anos, e o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa científica, cultura, artística, filantrópica ou assistencial de caráter beneficente, defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e dos direitos dos animais.
Nesse sentido, a proposição em análise declara de Utilidade Pública a Associação Oásis da Liberdade, com sede em Recife. Tal associação, fundada em 14 de abril de 1994, tem suas atividades dirigidas a um conjunto da população recifense que necessita do apoio social.
A Associação Oásis da Liberdade possui núcleo de prevenção ao uso de drogas que atende mais de 250 crianças no município do Recife e uma comunidade terapêutica que tem a capacidade de atendimento e acolhimento de 45 pessoas para realizar tratamento contra a dependência química.
No processo de recuperação de dependentes químicos, são desenvolvidas ações primordiais durante o tratamento, quais sejam o acompanhamento ambulatorial e o acolhimento. Durante o processo de recuperação, os acolhidos recebem um acompanhamento sistemático por profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, psiquiatria e assistência social.
Nesse contexto, a declaração de Utilidade Pública corresponde ao reconhecimento pelo Poder Público de que determinada entidade civil, sem fins lucrativos, presta serviço à coletividade, de acordo com o seu objetivo social. A Associação Oásis da Liberdade, organização religiosa que presta assistência humanitária, portanto, atende aos requisitos exigidos pela Lei nº 15.289/2014. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3751/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reconhece o serviço humanitário prestado ao dependente químico pela Associação Oásis da Liberdade, sediada em Recife, declarando a utilidade pública da referida entidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3751/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
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