
Parecer 10413/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3625/2022
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Declara de Utilidade Pública a Associação Fazenda da Esperança Santa Rosa, uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Garanhuns. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3625/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
O Projeto de Lei em questão declara de Utilidade Pública a Associação Fazenda da Esperança Santa Rosa, uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, localizada em Garanhuns.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 238, que lei ordinária definirá os critérios de reconhecimento de utilidade pública, por parte do Estado, às associações civis sem fins lucrativos. A Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014, regulamentou o art. 238 da Carta Estadual, determinando que as associações civis e as fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado, poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante lei, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de determinados requisitos. Dentre eles, exige-se o funcionamento, contínuo e efetivo, nos últimos 2 anos, e o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa científica, cultura, artística, filantrópica ou assistencial de caráter beneficente, defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e dos direitos dos animais.
A proposição em análise declara de Utilidade Pública a Fazenda da Esperança Santa Rosa, uma associação privada com sede na Fazenda Santa Rosa, no município de Garanhuns/PE. Tal associação funciona como uma comunidade terapêutica, e seu papel é o de acolher pessoas que buscam voluntariamente se recuperar da dependência química; utiliza como tratamento atividades laborais, esportivas, recreativas, oficinas profissionalizantes e acolhimento psicológico e espiritual.
No local onde encontra-se a Fazenda Santa Rosa, funcionava a antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM), que atuava na recuperação de menores infratores. Em 1993, foi aprovada a sua doação para a Obra Social Nossa Senhora da Glória (Fazenda da Esperança). Com o auxílio do Governo do Estado e da Cáritas (confederação de organizações humanitárias da Igreja Católica), foram realizadas reformas no imóvel, e a construção de casas para acolher os jovens.
A comunidade terapêutica, servida por voluntários, tem capacidade para atender aproximadamente 80 homens, jovens e adultos dependentes químicos. Todo o trabalho social desenvolvido reabilita, insere e integra pessoas com problemas psicoativos na vida comunitária, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários como medida preferencial para busca da reintegração social de forma contínua, através da prestação de serviços pelos acolhidos.
As atividades laborais realizadas são de olericultura, produção de queijos, artesanato, marcenaria, fabricação de biscoito caseiro e produtos de limpeza, área para cultivo, roseiral, horta, aprisco, curral, pecuária, avicultura, suinocultura, caprinocultura e desempenho das tarefas domésticas.
O acolhimento na Fazenda Santa Rosa tem, dessa forma, colaborado para que jovens e adultos consigam se reintegrar à sociedade, livres da dependência química. Por conseguinte, contribui para a redução dos índices de criminalidade e violência na região, que, em grande parte, são ligados à dependência química e alcoólica.
Nesse contexto, a declaração de Utilidade Pública corresponde ao reconhecimento pelo Poder Público de que determinada entidade civil, sem fins lucrativos, presta serviço à coletividade, de acordo com o seu objetivo social. A Fazenda da Esperança Santa Rosa, organização religiosa que presta assistência humanitária, portanto, atende aos requisitos exigidos pela Lei nº 15.289/2014. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3625/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reconhece o serviço humanitário prestado ao dependente químico pela Fazenda da Esperança Santa Rosa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3625/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Histórico