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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1832/2024

Institui o auxílio à parentalidade atípica, destinado às mães, pais ou responsáveis legais por criança atípica; e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o auxílio à parentalidade atípica, destinado às mães, pais ou responsáveis legais por criança atípica, com a finalidade de auxiliar com despesas de moradia, alimentação, medicamentos para dar continuidade em tratamentos de saúde, estudos, com estafa de sua saúde física e saúde mental, com dificuldade de prestar os devidos cuidados necessários e tempo dedicado a seu assistido dentro e fora de casa.

     Art. 2º O beneficiário do auxílio à parentalidade atípica deve cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

     I - ser mãe, pai ou responsável legal de crianças com padrões atípicos de desenvolvimento, em razão de alguma deficiência mental, sensorial, intelectual ou física;

     II - residir no Estado de Pernambuco há, no mínimo, um ano da data do requerimento; e

     III - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e com o cadastro devidamente atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

     Parágrafo único. O auxílio será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.

     Art. 3º O valor do auxílio à parentalidade atípica corresponde ao mesmo valor vigente para o programa de que trata a Lei nº 18.432, de 22 de dezembro de 2023.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     O presente Projeto de Lei visa oferecer suporte financeiro às mães, pais ou responsáveis legais por crianças atípicas, a fim de auxiliá-los com despesas essenciais, garantindo assim uma melhor qualidade de vida tanto para os cuidadores quanto para os assistidos.

     Crianças atípicas enfrentam uma série de desafios únicos, que muitas vezes demandam cuidados especiais e tratamentos específicos. A jornada dos pais ou responsáveis legais dessas crianças é árdua e muitas vezes exaustiva, pois além das demandas comuns da paternidade ou da responsabilidade legal, eles enfrentam uma carga adicional de cuidados e preocupações.

     Um dos principais desafios enfrentados por esses cuidadores é o financeiro. Os custos relacionados à moradia, alimentação, medicamentos, tratamentos de saúde, terapias e educação especial podem ser substanciais e frequentemente sobrecarregam as famílias. Esta situação pode levar a um impacto significativo na saúde física e mental dos cuidadores, resultando em estresse crônico, exaustão e dificuldade em manter um equilíbrio adequado entre trabalho, vida pessoal e cuidados com o assistido.

     Além disso, muitos pais ou responsáveis legais por crianças atípicas enfrentam dificuldades para conciliar suas responsabilidades familiares com suas obrigações profissionais, o que pode levar a perda de renda e estabilidade financeira. Isso cria um ciclo de desvantagem que afeta não apenas o bem-estar da família, mas também o desenvolvimento e o futuro da criança atípica.

     Diante desse cenário, é imperativo que o Estado assuma um papel ativo no apoio a essas famílias, proporcionando um auxílio financeiro que alivie o ônus financeiro e emocional que enfrentam diariamente. O "Auxílio à Parentalidade Atípica" será um instrumento fundamental para garantir que essas famílias tenham acesso aos recursos necessários para garantir o bem-estar e o desenvolvimento adequado de seus assistidos.

     Nesse sentido, penso ser o momento de garantir uma política pública estável para situações assim.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[16/04/2024 11:15:45] ASSINADO
[16/04/2024 11:16:59] ENVIADO P/ SGMD
[16/04/2024 14:39:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 17:01:08] DESPACHADO
[16/04/2024 17:01:25] EMITIR PARECER
[16/04/2024 18:54:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/04/2024 01:59:08] PUBLICADO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/04/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.