Brasão da Alepe

Parecer 10403/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1572/2020

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM ENERGIA RENOVÁVEL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

O Projeto de Lei versa sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei aqui analisado visa a estabelecer que os convênios firmados entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, deverão prever a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.

Entende-se por iluminação pública com energia fotovoltaica equipamento que utiliza como fonte de captação de energia oriunda do sol. As principais vantagens desse sistema para a iluminação de espaços públicos são a economia, a durabilidade e a pouca manutenção dos postes, além de dispensar a rede elétrica, alcançando locais remotos.

 

Assim, a iluminação pública por meio da energia fotovoltaica é ideal para lugares afastados, como sítios, fazendas e pequenos vilarejos, por exemplo. Além disso, esta é uma ótima opção para regiões de proteção ambiental, evitando danos ao meio ambiente que poderiam ser provocados pela instalação de cabeamentos elétricos.

 

O Projeto de Lei em análise, portanto, pode contribuir para modernizar e expandir a rede de iluminação pública em nosso estado, protegendo o meio ambiente, gerando economia financeira e trazendo uma ótima solução para cidades de interior e vilarejos que possuem déficit de iluminação pública, aumentando a segurança da população. Assim, fica evidenciada a utilidade pública da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1572/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribuirá para estimular a utilização de energia solar fotovoltaica nos equipamentos de iluminação pública do estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[29/11/2022 10:16:00] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2022 16:30:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2022 16:30:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2022 07:16:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.