
Parecer 10403/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1572/2020
Autor: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM ENERGIA RENOVÁVEL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei versa sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei aqui analisado visa a estabelecer que os convênios firmados entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, deverão prever a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.
Entende-se por iluminação pública com energia fotovoltaica equipamento que utiliza como fonte de captação de energia oriunda do sol. As principais vantagens desse sistema para a iluminação de espaços públicos são a economia, a durabilidade e a pouca manutenção dos postes, além de dispensar a rede elétrica, alcançando locais remotos.
Assim, a iluminação pública por meio da energia fotovoltaica é ideal para lugares afastados, como sítios, fazendas e pequenos vilarejos, por exemplo. Além disso, esta é uma ótima opção para regiões de proteção ambiental, evitando danos ao meio ambiente que poderiam ser provocados pela instalação de cabeamentos elétricos.
O Projeto de Lei em análise, portanto, pode contribuir para modernizar e expandir a rede de iluminação pública em nosso estado, protegendo o meio ambiente, gerando economia financeira e trazendo uma ótima solução para cidades de interior e vilarejos que possuem déficit de iluminação pública, aumentando a segurança da população. Assim, fica evidenciada a utilidade pública da proposta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1572/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribuirá para estimular a utilização de energia solar fotovoltaica nos equipamentos de iluminação pública do estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1572/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico