Brasão da Alepe

Parecer 273/2019

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 182/2019

Autoria: Poder Executivo

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS A APLICAR PERCENTUAL REDUTOR INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 24/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 182/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto tem por finalidade autorizar SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição visa a autorizar a empresa SUAPE (Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) a aplicar percentual redutor nas operações de venda de imóveis de sua propriedade, situados dentro dos limites indicados no Anexo I do Projeto de Lei. A autorização, acima descrita, tem caráter transitório, respeitando-se as condições contratuais e o prazo de 4 anos.

A proposta almeja incentivar a venda de imóveis sob a propriedade da empresa gestora do Complexo Industrial Portuário, por meio da possibilidade de se reduzir o preço de avaliação, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II do projeto.

Segundo afirma o Governador do Estado, a medida busca “estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito do Complexo Industrial Portuário de SUAPE”.

No contexto de crise econômica e intensa competição dos terminais logísticos no país, trata-se, portanto, de importante instrumento para alavancar a geração de emprego e investimentos no setor industrial de Pernambuco, em especial na Região Metropolitana do Recife.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 182/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que incentiva a alienação de imóveis no Complexo de Suape para a implantação de novos empreendimentos no Complexo Industrial Portuário.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 182/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[22/05/2019 20:15:59] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2019 20:20:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2019 20:20:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2019 17:13:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.