
Parecer 273/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 182/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS A APLICAR PERCENTUAL REDUTOR INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 24/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 182/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto tem por finalidade autorizar SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa a autorizar a empresa SUAPE (Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) a aplicar percentual redutor nas operações de venda de imóveis de sua propriedade, situados dentro dos limites indicados no Anexo I do Projeto de Lei. A autorização, acima descrita, tem caráter transitório, respeitando-se as condições contratuais e o prazo de 4 anos.
A proposta almeja incentivar a venda de imóveis sob a propriedade da empresa gestora do Complexo Industrial Portuário, por meio da possibilidade de se reduzir o preço de avaliação, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II do projeto.
Segundo afirma o Governador do Estado, a medida busca “estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito do Complexo Industrial Portuário de SUAPE”.
No contexto de crise econômica e intensa competição dos terminais logísticos no país, trata-se, portanto, de importante instrumento para alavancar a geração de emprego e investimentos no setor industrial de Pernambuco, em especial na Região Metropolitana do Recife.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 182/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que incentiva a alienação de imóveis no Complexo de Suape para a implantação de novos empreendimentos no Complexo Industrial Portuário.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 182/2019, de autoria do Poder Executivo.
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