
Parecer 10365/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Educação e Esportes
- Gabinete de Projetos Estratégicos
- Governadoria do Estado
- Assessoria Especial ao Governador
- Secretaria da Casa Civil.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 23 (vinte e três) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 18;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 5;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 4.339.200,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 71/2022, 145/2022, 195/2022, 272/2022, 299/2022, 349/2022, 400/2022, 402/2022, 403/2022, 446/2022, 483/2022, 524/2022, 527/2022, 605/2022, 665/2022, 666/2022, 738/2022, 763/2022.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 266/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 619/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada ao Município de Machados/PE com o objetivo de montar uma sala de inclusão social com jovens e adolescentes, através do pedido da vereadora Elisandra da Silva Cunha, em conjunto da Cooperativa Coonsult, CNPJ 07.878.284/0001-62”, com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 409/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " A nossa emenda tem por finalidade adquirir alimentos para as crianças carentes do município de Abreu e Lima ", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 511/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o grupo de despesa de destino para “44 - Investimentos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 674/2022.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Diogo Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico