
Parecer 10366/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 111 (cento e onze) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 100;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 11;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 25.464.600,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 44/2022, 45/2022, 47/2022, 49/2022, 57/2022, 60/2022, 69/2022, 70/2022, 84/2022, 85/2022, 88/2022, 124/2022, 130/2022, 132/2022, 138/2022, 142/2022, 144/2022, 146/2022, 152/2022, 162/2022, 167/2022, 182/2022, 184/2022, 186/2022, 210/2022, 211/2022, 233/2022, 235/2022, 260/2022, 269/2022, 270/2022, 271/2022, 274/2022, 287/2022, 292/2022, 303/2022, 304/2022, 308/2022, 309/2022, 310/2022, 311/2022, 312/2022, 334/2022, 335/2022, 336/2022, 364/2022, 365/2022, 372/2022, 379/2022, 380/2022, 385/2022, 443/2022, 444/2022, 478/2022, 480/2022, 482/2022, 484/2022, 485/2022, 486/2022, 489/2022, 491/2022, 492/2022, 494/2022, 495/2022, 525/2022, 526/2022, 531/2022, 542/2022, 546/2022, 569/2022, 570/2022, 572/2022, 576/2022, 577/2022, 583/2022, 584/2022, 585/2022, 586/2022, 587/2022, 589/2022, 591/2022, 595/2022, 596/2022, 598/2022, 658/2022, 693/2022, 694/2022, 695/2022, 696/2022, 697/2022, 698/2022, 699/2022, 700/2022, 704/2022, 705/2022, 706/2022, 719/2022, 720/2022, 721/2022, 739/2022.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e Proteção da Fauna Silvestre", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 59/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 105/2022, 118/2022, 122/2022, 293/2022 e 407/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda, será destinada ao INSTITUTO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO NORDESTE-TERRA LIVRE/ICNT, CNPJ: 22.798.328/0001-38, no valor de R$ 208.300,00 (duzentos e oito mil e trezentos reais), para realizar atividades junto as Associações Rurais nos Município de Gravatá, Brejo da Madre de Deus, Iguaraci e Bezerros, com Capacitações para melhoria de conivência com o Semi Árido, e produção da Agricultura Familiar para os pequenos produtores.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 539/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se para a Modalidade de Aplicação: 40, porque a execução do recurso será realizada pela Secretaria Executiva da Mulher da Prefeitura do Paulista (CNPJ nº 10.408.839/0001-17).
Emenda: 612/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a Modalidade de Aplicação para 40, visando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 401/2022 e 488/2022.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 490/2022.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico