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Parecer 10364/2022

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação;

- Secretaria da Mulher;

- Orçamento de Investimento das Empresas.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 52 (cinquenta e duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 44;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 8;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 7.994.880,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

a.1)     Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 78/2022, 106/2022, 128/2022, 129/2022, 139/2022, 141/2022, 148/2022, 151/2022, 154/2022, 156/2022, 163/2022, 172/2022, 196/2022, 198/2022, 206/2022, 225/2022, 227/2022, 237/2022, 250/2022, 255/2022, 280/2022, 294/2022, 357/2022, 375/2022, 381/2022, 388/2022, 430/2022, 448/2022, 449/2022, 452/2022, 456/2022, 481/2022, 507/2022, 519/2022, 532/2022, 555/2022, 630/2022, 632/2022, 641/2022, 671/2022, 672/2022, 675/2022, 686/2022, 718/2022.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:

b.1) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 108/2022.

b.2) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino para "Universidade de Pernambuco - UPE" e a ação de destino original para "0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 81/2022.

b.3) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente Emenda visa realizar cursos de qualificação profissional e assistência técnica, através do Instituto Travessia (CNPJ nº 10.271.915/0001-95), para um grupo de 100 (cem) mulheres residentes na Região Metropolitana do Recife, nas cadeias produtivas de alimentação, beleza e estética, e artesanato, com foco no fortalecimento dos grupos produtivos, através do sistema em autogestão e/ou cooperativa.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 450/2022.

b.4) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "apoiar a Restauração, adequação e aparelhamento de imóvel anexo à sede da Casa do Estudante  de Pernambuco - CNPJ 03.319.897/0001-09, que servirá de alojamento feminino daquela instituição.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 691/2022.

b.5) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Realizar um processo formativo com o Movimento de Mulheres da Zona da Mata Norte, visando fortalecer o trabalho da Rede de Direitos Humanos e os Organismos de Política para a Mulher da Região para o enfrentamento à violência contra a mulher. A ser executada pelo Centro das Mulheres do Cabo - CNPJ: 08.146.755/0001-00", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 131/2022.

b.6) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se para a Modalidade de Aplicação: 40, porque a execução do recurso será realizada pela Secretaria Executiva da Mulher da Prefeitura do Paulista (CNPJ nº 10.408.839/0001-17).

Emenda: 455/2022.

b.7) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se para Modalidade de Aplicação: 40, porque a emenda se destina a aquisição de veículo para auxiliar as atividades desenvolvidas nas Políticas para Mulheres no Município Caruaru.

Emenda: 667/2022.

b.8) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 109/2022.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Tony Gel

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.

 

Recife, 25 de novembro de 2022.

Histórico

[25/11/2022 15:16:40] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2022 18:09:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2022 18:24:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2022 15:53:45] PUBLICADO





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