
Parecer 10369/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
- Secretaria da Fazenda;
- Encargos Gerais do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 20 (vinte) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 20;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 0;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 3.278.300,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 89/2022, 102/2022, 110/2022, 116/2022, 123/2022, 158/2022, 166/2022, 307/2022, 313/2022, 378/2022, 387/2022, 395/2022, 464/2022, 475/2022, 477/2022, 568/2022, 617/2022, 620/2022, 621/2022, 734/2022.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Diogo Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico