
Parecer 10362/2022
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3.680/2022
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos que modifiquem o texto ou os demonstrativos do projeto e aqueles destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
- Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Planejamento e Gestão.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 483 (quatrocentos e oitenta e três) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 384;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 58;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 41.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 104.651.920,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
a.1) Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 42/2022, 48/2022, 52/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 58/2022, 61/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 68/2022, 72/2022, 73/2022, 74/2022, 75/2022, 76/2022, 77/2022, 79/2022, 80/2022, 82/2022, 83/2022, 86/2022, 87/2022, 90/2022, 91/2022, 92/2022, 94/2022, 95/2022, 96/2022, 97/2022, 98/2022, 99/2022, 100/2022, 101/2022, 103/2022, 104/2022, 111/2022, 113/2022, 114/2022, 115/2022, 117/2022, 120/2022, 125/2022, 135/2022, 143/2022, 147/2022, 153/2022, 161/2022, 169/2022, 170/2022, 171/2022, 173/2022, 174/2022, 175/2022, 176/2022, 177/2022, 178/2022, 179/2022, 180/2022, 181/2022, 183/2022, 185/2022, 187/2022, 188/2022, 189/2022, 190/2022, 191/2022, 193/2022, 194/2022, 197/2022, 199/2022, 200/2022, 201/2022, 202/2022, 204/2022, 205/2022, 212/2022, 213/2022, 214/2022, 218/2022, 219/2022, 221/2022, 223/2022, 224/2022, 226/2022, 228/2022, 230/2022, 236/2022, 242/2022, 243/2022, 244/2022, 245/2022, 249/2022, 251/2022, 253/2022, 254/2022, 258/2022, 262/2022, 263/2022, 265/2022, 267/2022, 268/2022, 275/2022, 276/2022, 279/2022, 281/2022, 282/2022, 283/2022, 284/2022, 288/2022, 290/2022, 291/2022, 295/2022, 296/2022, 297/2022, 298/2022, 301/2022, 302/2022, 305/2022, 306/2022, 314/2022, 315/2022, 316/2022, 317/2022, 318/2022, 319/2022, 320/2022, 321/2022, 322/2022, 323/2022, 324/2022, 325/2022, 326/2022, 327/2022, 328/2022, 329/2022, 332/2022, 339/2022, 340/2022, 341/2022, 342/2022, 343/2022, 344/2022, 345/2022, 346/2022, 347/2022, 348/2022, 350/2022, 351/2022, 352/2022, 353/2022, 354/2022, 355/2022, 356/2022, 359/2022, 360/2022, 362/2022, 363/2022, 367/2022, 368/2022, 369/2022, 370/2022, 371/2022, 374/2022, 376/2022, 382/2022, 384/2022, 390/2022, 391/2022, 392/2022, 393/2022, 398/2022, 399/2022, 404/2022, 405/2022, 406/2022, 408/2022, 410/2022, 411/2022, 412/2022, 413/2022, 414/2022, 416/2022, 418/2022, 419/2022, 420/2022, 421/2022, 422/2022, 423/2022, 424/2022, 427/2022, 428/2022, 429/2022, 431/2022, 432/2022, 434/2022, 436/2022, 437/2022, 438/2022, 439/2022, 440/2022, 442/2022, 445/2022, 447/2022, 451/2022, 454/2022, 457/2022, 458/2022, 459/2022, 460/2022, 461/2022, 462/2022, 463/2022, 466/2022, 467/2022, 468/2022, 469/2022, 470/2022, 471/2022, 472/2022, 474/2022, 493/2022, 497/2022, 498/2022, 500/2022, 501/2022, 502/2022, 503/2022, 504/2022, 505/2022, 506/2022, 508/2022, 510/2022, 512/2022, 513/2022, 514/2022, 515/2022, 516/2022, 517/2022, 518/2022, 520/2022, 521/2022, 522/2022, 523/2022, 528/2022, 529/2022, 530/2022, 533/2022, 534/2022, 536/2022, 537/2022, 538/2022, 543/2022, 544/2022, 545/2022, 547/2022, 550/2022, 551/2022, 552/2022, 553/2022, 554/2022, 556/2022, 557/2022, 558/2022, 559/2022, 560/2022, 561/2022, 562/2022, 563/2022, 564/2022, 565/2022, 566/2022, 567/2022, 579/2022, 588/2022, 590/2022, 592/2022, 594/2022, 597/2022, 599/2022, 600/2022, 601/2022, 602/2022, 603/2022, 607/2022, 608/2022, 610/2022, 611/2022, 613/2022, 616/2022, 618/2022, 623/2022, 625/2022, 628/2022, 629/2022, 631/2022, 634/2022, 635/2022, 636/2022, 637/2022, 638/2022, 639/2022, 640/2022, 642/2022, 643/2022, 644/2022, 645/2022, 646/2022, 647/2022, 648/2022, 649/2022, 651/2022, 653/2022, 654/2022, 655/2022, 656/2022, 657/2022, 659/2022, 660/2022, 661/2022, 662/2022, 663/2022, 664/2022, 673/2022, 676/2022, 677/2022, 682/2022, 683/2022, 684/2022, 687/2022, 689/2022, 690/2022, 692/2022, 701/2022, 702/2022, 703/2022, 708/2022, 709/2022, 710/2022, 711/2022, 712/2022, 713/2022, 714/2022, 715/2022, 716/2022, 717/2022, 722/2022, 723/2022, 724/2022, 725/2022, 727/2022, 728/2022, 730/2022, 731/2022, 737/2022, 740/2022, 742/2022, 743/2022, 744/2022, 746/2022, 747/2022, 748/2022, 749/2022, 751/2022, 752/2022, 753/2022, 755/2022, 756/2022, 757/2022, 758/2022, 759/2022, 760/2022, 761/2022, 762/2022, 765/2022, 768/2022, 769/2022, 772/2022, 774/2022, 775/2022.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 487/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 67/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", a modalidade de aplicação de destino para "41 - Transferências a Município - Fundo a Fundo", a categoria econômica original para Despesas de Capital, e o grupo de despesa previsto para Investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 121/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar" e a categoria econômica original para Despesas Correntes, bem como o Grupo de Despesa previsto para Outras Despesas Correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 624/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar", bem como a categoria econômica original para despesas de capital, e o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 453/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 43/2022, 46/2022, 50/2022, 192/2022, 338/2022, 479/2022, 685/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 229/2022, 606/2022, 622/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, bem como a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 614/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 107/2022, 119/2022, 215/2022, 496/2022, 540/2022, 541/2022, 548/2022, 549/2022, 609/2022, 670/2022, 679/2022, 680/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 366/2022, 373/2022, 571/2022, 573/2022, 574/2022, 575/2022, 578/2022, 580/2022, 582/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 209/2022, 593/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para ""107 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta"", bem como a ação para ""1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à População LGBT"", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária."
Emenda: 627/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " Aquisição de um automóvel e de equipamentos para as atividades de atendimento a pessoas idosas do Abrigo São José. A ser executada pela APA - Ação Paroquial de Assistência, CNPJ: 12.903.928/0001-65", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 133/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " Criação do AGANJÚ - Birô de Acolhimento e Apoio Jurídico Social, voltado ao atendimento jurídico e psicossocial aos povos e comunidades tradicionais de terreiro e LGBTQIA+. A ser executada pelo Centro Cultural Coco de Umbigada. CNPJ: 08.616.844/0001-73", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 160/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A emenda é destinada à construção, reforma e equipagem das unidades de saúde do Hospital Otávio de Freitas.", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 51/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda será destinada a ASSOCIAÇÃO REDE MULHER - REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO E CULTURA DAS MULHERES DA PEDRA/PE, CNPJ: 27.672.994/0001-49, para apoiar na cozinha comunitária que já funciona na sede da Entidade, oferecendo refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 222/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda visa auxiliar a manutenção das atividades do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNPJ nº 10.894.988/0001-33, na aquisição de materiais de uso único (insumos gerais, hospitalares e medicamentos) que vai incrementar no quantitativo de atendimento a pacientes", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 604/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A proposta da emenda visa a realização de cursos profissionalizantes para jovens em toda região do estado, através de empreendedorismo técnico-profissional, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção e reinserção socioprodutiva. Projeto esse a ser executado pelo Centro de Assistência Social Sandra Moraes (CNPJ nº 14.879.742/0001-43", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 415/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A proposta da emenda visa a realização de cursos técnicos de curta duração, com serviço de consultoria para encaminhamento ao mercado de trabalho, para jovens em toda região do estado, através de empreendedorismo técnico-profissional, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção e reinserção socioprodutiva. Projeto esse a ser executado pelo Centro de Assistência Social Sandra Moraes (CNPJ nº 14.879.742/0001-43)", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 417/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A proposta da emenda visa a realização de projeto de INCLUSÃO DIGITAL em regiões com alto índices de criminalidade, com foco nos grupos mais vulneráveis, projeto esse a ser executado pelo Centro de Assistência Social Sandra Moraes (CNPJ nº 14.879.742/0001-43).", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 426/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A proposta da emenda visa a realização de projeto de mobilização social em regiões com alto índices de criminalidade, com foco nos grupos mais vulneráveis, mediante articulação com os poderes públicos, com atendimentos presenciais, projeto esse a ser executado pelo Centro de Assistência Social Sandra Moraes (CNPJ nº 14.879.742/0001-43", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 425/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Apoiar a ADAT (Associação Cultural e Apoio as pessoas com Deficiências e Amigos de Timbaúba) CNPJ 06.0001.126/001-67 o atendimento a crianças e adolescentes com deficiências auditivas, físicas e/ou intelectuais e ainda seus respectivos familiares, por meio de aquisição de equipamentos", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 669/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Apoio a expansão da sede do Círculo do Coração CNPJ 00.286.731/0001-45, para ampliação do atendimento realizado com crianças.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 681/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aporte financeiro para garantir o atendimento de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no Hospital Geral Armindo Moura, localizado no município de Moreno, inscrito no CNPJ N. 11.683.042/0001-90.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 766/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aquisição de equipamentos para ampliação e melhoria do atendimento no Hospital Armindo Moura (CNPJ nº 11.683.042/0001-90).", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 433/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aquisição de equipamentos para ampliar e melhorar o atendimento da Fundação Altino Ventura (CNPJ nº 10.667.814/0001-38).", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 435/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aquisição de equipamentos para ampliar e melhorar o atendimento da Santa Casa de Misericórdia (CNPJ nº 10.869.782/0001-53).", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 441/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Construção de uma quadra poliesportiva nas dependências da Associação Caruaruense de Cegos ACACE, CNPJ nº 07.493.857/0001-30, para desenvolvimento de atividades esportivas e recreativas com os deficientes visuais e com a participação da comunidade no entorno da referida instituição, localizada no município de Caruaru.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 286/2022.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "O recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será destinado para a FEPECT, Federação Pernambucana das Comunidades Terapêuticas CNPJ nº 34.360.959/0001-50, para incentivar a capacitação de profissionais que cuidam de dependentes químicos e seus familiares.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 330/2022.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o grupo de despesa de destino para “44 - Investimentos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 333/2022.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
- Justificativa: Voto pela rejeição das emendas descritas a seguir, todas de autoria da Deputada Juntas, segundo justificativas apresentadas na tabela sequente, tomando como referência Nota Técnica da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
01/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2741 para “Realizar ações que envolvam a coordenação, produção e veiculação de informações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em televisão, rádio e veículo de mídia impressa, assegurando acesso à comunicação para pessoas com deficiência”. |
As ações institucionais de comunicação do Tribunal de Contas já garantem o acesso à comunicação para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
02/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2506 para “Incentivar e fortalecer a inclusão produtiva e social de agricultores familiares e pescadores artesanais, principalmente, mulheres e jovens na perspectiva de proporcionar a profissionalização e fomentar o empreendedorismo rural. Esta ação, |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação. |
03/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2284 para “Garantir suporte à aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da Educação Integral e Semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias, incluindo materiais com conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia, assim como conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição)”. |
O material utilizado para suporte à aprendizagem já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
04/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2214 para “Promover o estímulo e dar suporte à adoção da perspectiva de gênero e raça nos espaços da educação formal nos segmentos de cultura e esportes, apoiando a criação de parcerias com instituições de ensino superior para estudos de gênero e raça”. |
A temática sugerida excede a competência prevista para Secretaria da Mulher, definida na LEI Nº 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. |
05/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2164 para “Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM, SINAN, SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde; assegurando a coleta e a desagregação dos dados por sexo, raça/cor, identidade de gênero e orientação sexual nesses sistemas, estudos e pesquisas”. |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
06/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2067 para “Promover, prevenir e tratar os agravos de saúde mais prevalentes nas UPs visando a reorganização da rede assistencial destas UPs, observando os princípios e diretrizes do SUS e assegurando atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência que estejam nessas unidades”. |
A finalidade desta ação obedece, criteriosamente, os princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades. |
07/2022 |
Modificar a finalidade da ação 1825 para “Promover a ocupação dos espaços públicos, não exclusivamente espaços governamentais, com atividades artístico-culturais, visando à democratização do acesso à criação e produção do Estado, assegurando a descentralização e a interiorização e priorizando produções artísticas e culturais do território”. |
A finalidade desta ação já é de promover a ocupação de todos os tipos de espaços públicos em todo Estado |
08/2022 |
Modificar a finalidade da ação 1477 para “Desenvolver atividades de atendimento à população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos”. |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres /calamidades públicas que já engloba o público sugerido. |
09/2022 |
Modificar a finalidade da ação 1059 para “Ampliar e implantar os Núcleos Produtivos para incrementar o volume de produção de bens e serviços nas unidades prisionais, objetivando a capacitação do detento com vistas a sua profissionalização e ressocialização, com consequente geração de renda para a população carcerária”. |
A finalidade da ação já atende à emenda sugerida que é de capacitação para posterior inclusão social da população carcerária. |
10/2022 |
Modificar o objetivo do programa 0916 para "Promover o desenvolvimento do ensino e da pesquisa em música, bem como a produção e difusão musical, contribuindo para a inclusão cultural da população, em especial às pessoas com deficiência”. |
O Objetivo do Programa é contribuir para a inclusão cultural da população de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência. |
11/2022 |
Modificar a finalidade da ação 0703 para “Articular e monitorar a execução das obras de melhoria da infraestrutura aeroviária priorizando o interior do Estado, proporcionando segurança e conforto à população usuária desse equipamento”. |
A finalidade da ação é de caráter amplo, atende todo o Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do interior, haja vista as subações planejadas para 2022. |
12/2022 |
Modificar a finalidade da ação 0594 para “Realizar cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e concursos para elevar o nível de desempenho dos profissionais, contribuindo para o aprimoramento da Administração Pública, incluindo conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia e capacitismo”. |
A finalidade da Ação é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
13/2022 |
Modificar a finalidade da ação 0331 para “Atender as demandas de atualização profissional, de progressão de carreira e de integração dos órgãos operativos, assegurando na formação a atenção aos princípios dos Direitos Humanos, conteúdos relativos ao racismo, gênero, lgbtfobia e conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição)”. |
A finalidade da Ação é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
14/2022 |
Modificar a finalidade da ação 0028 para “Estimular a produção e comercialização de produtos agropecuários, e de animais de alto padrão genético bem como adaptados às condições locais, visando melhorar a qualidade do rebanho e garantindo a redução dos riscos para os pequenos produtores”. |
A finalidade da ação é de caráter amplo, contemplando os animais de um modo geral. A finalidade da ação obedece a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação. |
15/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2772 para “Adequar a infraestrutura física do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco às necessidades de melhoria do atendimento ao cidadão, atendendo às especificidades das pessoas com deficiência”. |
A finalidade da ação tem caráter amplo, atendendo ao cidadão de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência. |
16/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4150 para “Promover a informatização e desburocratização do Funcultura; aprimorar suas rotinas de processamento administrativo interno e junto ao produtor; além da realização de ações de regionalização e fomento à cultura com elaboração e publicação de editais que atendam às diversas linguagens culturais, assegurando mecanismos de interiorização e descentralização, assim como assegurando a igualdade de gênero e raça na distribuição dos recursos”. |
A finalidade da ação é ampla e compatível com a Lei de criação do FUNCULTURA |
17/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4145 para “Fomentar a atividade agropecuária, e fortalecer a agricultura familiar e o sistema orgânico de produção agropecuária, promovendo a indução da transição agroecológica, com ênfase na convivência com o semiárido”. |
A finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação. |
18/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4058 para “Reduzir o Déficit Habitacional e moradias inadequadas do Estado, estruturando, promovendo e fomentando programas de construção de novas moradias, locação social, melhorias habitacionais, entre outros”. |
Para o planejamento e implantação da redução do déficit habitacional e de moradias inadequadas são realizados estudos prévios que orientam o órgão executor na implantação da ação, levando em consideração diversos critérios técnicos, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
19/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4041 para “Incrementar o atendimento à pecuária do Estado, contribuindo para o fortalecimento do rebanho, valorizando as espécies adaptadas às condições climáticas locais”. |
A finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação. |
20/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4012 para “Adequar as instalações físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para melhor atender às demandas do serviço, assegurando acessibilidade a todas as pessoas com deficiência”. |
Os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
21/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3930 para “Inserir as mulheres como protagonistas do desenvolvimento econômico do Estado, através de apoio à diversificação de suas habilidades técnicas e a promoção de seu empreendedorismo. Bem como, proporcionar a melhoria do desempenho profissional e a sua inserção no mercado de trabalho, priorizando mulheres negras, trans e travestis, egressas do sistema prisional e mulheres com deficiência”. |
A finalidade da ação é ampla e abrange as especificações sugeridas, sem precisar alterar a finalidade da mesma. |
22/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3728 para “Atuar preventivamente junto à população residente em áreas de risco, bem como diminuir e recuperar as perdas das comunidades atingidas por calamidade e situação de emergência, priorizando mães uniparentais e idosos”. |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres /calamidades públicas que já engloba o público sugerido. |
23/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3727 para “Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos”. |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres /calamidades públicas que já engloba o público sugerido. |
24/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3314 para “Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e rurais, segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, assegurando ainda a acessibilidade para pessoas com os diferentes tipos de deficiência”. |
A finalidade da ação é ampla, contemplando todas as escolas do Estado. Além disso, os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência. |
25/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3126 para “Garantir o acesso da população dos municípios aos medicamentos básicos padronizados e os de dispensação excepcional, inclusive os derivados da planta cannabis sativa produzidos por associações, mediante autorização legal”. |
A finalidade da ação obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES. |
26/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3055 para “Aumentar a efetividade dos serviços prestados pelo CIODS às forças policiais e à população, assegurando uma comunicação sem interferência, com o rastreamento e filmagem das viaturas e disponibilidade de informações nos computadores, além de permanente monitoramento com câmeras remotas instaladas nas vias públicas para inibição das ocorrências criminais”. |
A formulação da finalidade da ação é ampla e contempla diversas formas de rastreamento, não sendo necessário discriminar todas as possibilidades na finalidade da ação. |
27/2022 |
Modificar a finalidade da ação 2951 para “Implementar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, o acolhimento, o atendimento e a (re)inserção sócio produtiva baseado nos princípios de redução de danos, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo, conselhos estaduais e municipais e articuladas com a sociedade”. |
A finalidade da ação é ampla e abrange as especificações sugeridas, sem precisar alterar a finalidade da mesma. |
28/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4184 para “Garantir a proteção física e psicológica das pessoas ameaçadas de morte e de grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, mulheres, LGBTs, negros e negras e defensores de direitos humanos”. |
A finalidade da ação é ampla, garantindo a proteção às pessoas ameaçadas de morte, de um modo geral , que se enquadrem nos critérios adotados pelo Programa. |
29/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4669 para "Fomentar projetos na área de eficiência hídrica e energética, priorizando as fontes de energias renováveis, visando contribuir para a sustentabilidade produtiva e ambiental do Estado”. |
A finalidade da ação visa fomentar, de um modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, a partir da adoção de critérios técnicos, adotados pelo órgão executor da ação sem a necessidade de discriminá-los. |
30/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4655 para "Produzir, retransmitir e manter no ar a programação do canal de televisão concedido ao estado de Pernambuco, priorizando artistas e produções locais”. |
A finalidade é de caráter amplo e já engloba as produções locais. |
31/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4596 para "Implantar o canal de diálogo, através das ouvidorias interna e externa, com servidores e cidadãos usuários dos serviços públicos estaduais, para registros relativos a casos de elogios, críticas consultas e outras ocorrências sobre a atuação dos órgãos, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral”. |
A implantação da Ouvidoria já tem abrangência interna e externa, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral. |
32/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4483 para "Promover a melhoria da gestão dos resíduos sólidos, inclusive resíduos oriundos da pesca artesanal, com a implantação de um instrumento de planejamento balizador de ações adequadas e eficientes ao tratamento e destinação final desses resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população”. |
A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos adotados pela SEMAS para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos. |
33/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4327 para “Implementar a Política de Atenção ao Servidor com ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação e também estratégias de prevenção e enfrentamento à situações de violência e assédio moral a esses profissionais, assim como estratégias de proteção de sua saúde mental; promover, ainda, um programa inovador de formação continuada que contemple conteúdos relativos a racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, e conteúdos relativos a acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), assim como demais ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação”. |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela SEE, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
34/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4323 para “Garantir atenção integral às pessoas gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social, dando prioridade às pessoas negras”. |
Esta ação faz parte de um bloco de ações do Programa Mãe Coruja, prioridade do Governo e de caráter interinstitucional, que envolve vários órgãos com ações complementares entre si e cujo público alvo são as gestantes enquadradas nos critérios do Programa |
35/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4310 para “Desenvolver a economia criativa no Estado para geração de trabalho e renda através da criação de empreendimentos culturais, dando prioridade a jovens empreendedores, em acordo com a Lei Federal nº 12.852/2013”. |
A finalidade da ação é ampla, contemplando diversos públicos, incluindo os jovens empreendedores. |
36/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4301 para “Promover experimentos para aprimoramento tecnológico construtivo e social dos projetos e da promoção de habitação de interesse social e criar um programa de assistência técnica para habitação de interesse social que permita apoio direto às famílias que demandam por solução de moradia, utilizando metodologias de caráter participativo, através de parceria com municípios, universidades e organizações da sociedade civil”. |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela CEHAB, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
37/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4218 para “Melhorar a circulação das vias urbanas, aprimorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, proporcionando a população maior conforto e rapidez nos deslocamentos diários pelo transporte público de passageiros e por meios não motorizados”. |
A finalidade da ação é ampla, quando foca a melhoria da circulação das vias urbanas, consequentemente já repercute na mobilidade e no transporte público de passageiros. |
38/2022 |
Modificar a finalidade da ação 4188 para "Promover ações de interação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com a sociedade via produção de TV, tele atendimento e promoção de visitas, assegurando a acessibilidade para pessoas com deficiência”. |
As ações já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
39/2022 |
Modificar a finalidade do órgão 13000 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para “articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, sistematizar e analisar dados socioeconômicos das populações atendidas e divulgar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTQIA+, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à LGBTfobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais". |
A emenda refere-se a finalidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, proveniente da Lei nº 16.520 de 27/12/2018 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e de competência exclusiva deste Poder. |
40/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3482 para “Implementar uma educação de qualidade para a cidadania de jovens e adultos, através da capacitação permanente dos profissionais de EJA, incluindo conteúdos relativos às temáticas de racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual e sobre acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), contemplando também profissionais que atuam nas comunidades rurais, indígenas e quilombolas, respeitando as especificidades dessas populações”. |
A finalidade da ação de capacitação já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
41/2022 |
Modificar a finalidade da ação 3198 para “Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas áreas urbanas e rurais do Estado”. |
A finalidade da ação dessa Unidade Orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são contempladas por outra ação na Secretaria de Desenvolvimento Agrário. |
- Emenda APRESENTADA pelo sub-relator:
O PLOA 2023 prevê, no inciso IV do seu artigo 10, que o Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos suplementares, por meio de decreto, até o limite correspondente a 30% do total da despesa por ele fixada.
Entretanto, esse percentual, que afasta a participação deste Poder Legislativo nessas situações, afigura-se elevado, merecendo um ajuste por meio da emenda proposta a seguir, com base no inciso III do artigo 254 do Regimento Interno:
EMENDA Nº 776 /2022
Altera o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 3.680/2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
Artigo único. O inciso IV do art. 10 do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 3.680/2022 passa a tramitar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..................................................................................................
IV - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39, da Lei nº 17.922, de 2022;
...............................................................................................................”
No mais, o texto do projeto respeita o disposto no § 4º do artigo 123 e no artigo 125 da Constituição Estadual. Já os demonstrativos atendem aos artigos 9º, 10 e 11 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 7.741/1978) ao trazer transparência do planejamento orçamentário estadual para o exercício de 2023.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
José Queiroz
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 3.680/2022 – PLOA 2023, na forma como que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2022.
Histórico