
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1820/2024
Altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar o leito separado para parturientes nos casos que específica.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. ...................................................
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III - permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato, desde o diagnóstico até a auta, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestaciona; (NR)
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V - acompanhamento psicológico da gestante desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório. (NR)
…………………………………....................”
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Possivelmente, o maior abalo psíquico que se possa experimentar seja em decorrência da perda de um filho. Merece ainda maior amparo quando esta tragédia aconteça por perda gestacional. A perda gestacional é a complicação mais comum da gestação. Estima-se que uma a cada cinco gestações não evolua, resultando em uma perda gestacional, que, em razões práticas, ocorre quando a gravidez, por algum motivo, não finaliza com o bebê vivo no colo da mãe. A ciência busca explicações técnicas para este fenômeno, que poderá ser precoce - até 12 semanas - ou tardia, quando o feto tem até 22 semanas ou pesa menos que 500 gramas.
Depois dessa idade gestacional e acima desse peso, a perda gestacional é classificada como óbito fetal, e as causas podem estar relacionadas a diversos fatores, inclusive alterações cromossômicas. Precisamos ter uma especial atenção à saúde mental da gestante após tais incidentes.
Especialistas informam que é comum a mulher ser tomada por um sentimento de culpa e de fracasso, como se tivessem algum tipo de “defeito”, uma vez que teoricamente seu corpo deveria estar preparado para gerar uma vida. É preciso que as instituições de saúde que atendem às mulheres que vivenciaram algum tipo de perda gestacional tenham um cuidado mais particular. É comum que estas pacientes acabem ficando na mesma enfermaria das mulheres que acabaram de ganhar neném, o que revela um quadro de brutal choque de realidades, de um lado uma mulher enlutada, e de outro a sensação de prazer e felicidade de outras mães.
O presente projeto busca reforçar a humanização na assistência hospitalar que garanta saúde mental e dignidade a esta mulher que acabou de passar pelo momento mais traumático de sua vida. Precisamos conferir necessariamente a elas um leito ou ala em separado das demais gestantes. Em razão da importância da presente iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2024 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |