
Adita-se nas alíneas c dos incisos I e II do artigo 4º do Projeto nº 809 a seguinte redação.
Texto Completo
Art. 1ª - As alíneas c dos incisos I e II do art. 4º passam a ter a seguinte
redação:
Art.
4º .............................................................................
.................
I -
................................................................................
...................
a)..............................................................................
.......................
b)..............................................................................
......................
c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de
Oficiais Combatentes ( QOC/BM);
II..............................................................................
........................
a)..............................................................................
......................
b)..............................................................................
........................
c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOC/BM);
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
redação:
Art.
4º .............................................................................
.................
I -
................................................................................
...................
a)..............................................................................
.......................
b)..............................................................................
......................
c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de
Oficiais Combatentes ( QOC/BM);
II..............................................................................
........................
a)..............................................................................
......................
b)..............................................................................
........................
c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOC/BM);
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2004 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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