Brasão da Alepe

Adita-se nas alíneas “c” dos incisos I e II do artigo 4º do Projeto nº 809 a seguinte redação.

Texto Completo

Art. 1ª - As alíneas “c” dos incisos I e II do art. 4º passam a ter a seguinte
redação:


Art.
4º .............................................................................
.................

I -
................................................................................
...................


a)..............................................................................
.......................


b)..............................................................................
......................

“ c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de
Oficiais Combatentes ( QOC/BM);”


II..............................................................................
........................


a)..............................................................................
......................


b)..............................................................................
........................

“c) 01 (um) oficial intermediário ou subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOC/BM);”


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2004 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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Requerimento Retirada pelo autor de proposio no constante na Ordem do Dia, sem parecer ou com par 2248/2004 Antônio Moraes