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Parecer 10328/2022

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei nº 2357/2021, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.


 

 

2. Parecer do Relator

 

   2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei aqui analisado propõe alterar a Lei nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

As mudanças propostas objetivam instituir determinações voltadas ao fortalecimento do artesanato estadual, ao fomento do turismo gastronômico e do ecoturismo, e à interiorização do turismo em Pernambuco.

A lei supracitada determina que os eventos a serem apoiados devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar ações capazes de promover as contribuições previstas em seu artigo 2º.

Nesse contexto, o projeto em questão altera o referido artigo, para incluir no rol de contribuições: fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico; incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais; fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco; e promover a interiorização do turismo em Pernambuco, como instrumento para o desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado.

O fortalecimento do artesanato e do turismo estadual promovem a valorização da cultura, ampliam as oportunidades de trabalho, além de impulsionar a economia. Desta forma, o projeto em apreço estabelece importante contribuição do Poder Legislativo estadual ao turismo, em especial o ecoturismo ou turismo de natureza, e à cultura em Pernambuco.

 

 

   2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta tem impacto positivo na valorização do ecoturismo e do turismo de natureza no Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[22/11/2022 16:33:54] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:40:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:40:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:42:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.