
Parecer 10328/2022
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 2357/2021, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei aqui analisado propõe alterar a Lei nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
As mudanças propostas objetivam instituir determinações voltadas ao fortalecimento do artesanato estadual, ao fomento do turismo gastronômico e do ecoturismo, e à interiorização do turismo em Pernambuco.
A lei supracitada determina que os eventos a serem apoiados devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar ações capazes de promover as contribuições previstas em seu artigo 2º.
Nesse contexto, o projeto em questão altera o referido artigo, para incluir no rol de contribuições: fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico; incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais; fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco; e promover a interiorização do turismo em Pernambuco, como instrumento para o desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado.
O fortalecimento do artesanato e do turismo estadual promovem a valorização da cultura, ampliam as oportunidades de trabalho, além de impulsionar a economia. Desta forma, o projeto em apreço estabelece importante contribuição do Poder Legislativo estadual ao turismo, em especial o ecoturismo ou turismo de natureza, e à cultura em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta tem impacto positivo na valorização do ecoturismo e do turismo de natureza no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico