Brasão da Alepe

Parecer 10321/2022

Texto Completo

 

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 3253/2022 E Nº 3384/2022

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça  

Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputado Gustavo Gouveia e Deputada Teresa Leitão

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022 e nº 3384/2022, que dispõe sobre as diretrizes para as políticas públicas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, proposto e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022 e nº 3384/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e da Deputada Teresa Leitão, respectivamente, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.

Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, os Projetos de Lei foram postos em tramitação conjunta e receberam o Substitutivo nº 01/2021, apresentado em razão da necessidade de unificar a matéria dos dois Projetos em uma única proposição, em razão de sua similitude, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre as diretrizes para as políticas públicas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição em apreço visa regulamentar a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana e periurbana no Estado de Pernambuco. Uma vez que as grandes cidades pernambucanas possuem uma série de terrenos públicos que podem ser utilizados nesse tipo de atividade, surge o interesse na existência de uma disposição legal que facilite seu aproveitamento.

É nesse sentido que a propositura visa assegurar o direito à utilização de espaços públicos por associações legalmente constituídas para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana compatíveis com a preservação ao meio ambiente, o combate à insegurança alimentar e a erradicação da fome. Para tanto, são previstos diversos usos para tais espaços, tais como a instalação de hortas, jardinagem, silvicultura e paisagismo produtivo.

O Substitutivo, diante da importância econômica e social que tem agricultura urbana, tem como objetivos básicos a geração de ocupação, emprego e renda. A produção agrícola em localidades urbanas ainda tem a vantagem logística da proximidade dos consumidores, o que tende a diminuir custos com transporte e assim tornar a produção mais eficiente. Com isso, a proposição em tela contribui para melhor organizar o aproveitamento de espaços urbanos agricultáveis, fomentando o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022 e nº 3384/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca ampliar o aproveitamento agrícola sustentável dos solos urbanos no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 3253/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e nº 3384/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Sala da comissão de Agricultura, 22 de novembro de 2022.

 

Deputado Doriel Brros-Presidente

Deputado Antônio fernando-Relator

Deputado Isaltino Nascimento

Histórico

[22/11/2022 15:11:20] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:37:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:37:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:35:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.